Início » Senado pode votar projeto que obriga pagamento de emendas parlamentares de comissões

Senado pode votar projeto que obriga pagamento de emendas parlamentares de comissões

A+A-
Reset

Nesta terça-feira (31), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2023. O texto obriga o governo federal a executar as emendas parlamentares apresentadas por comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional. 

Pela legislação em vigor, as emendas individuais são de execução obrigatória até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Nesse sentido, as emendas de bancada também são impositivas, mas limitadas a 1% dessa receita. O RCL é o indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado. 

emendas parlamentares

Cédulas e moedas – Foto: Freepik

Leia mais! “Minha meta está mantida”, reforça Haddad

O PLP 46/2023 sobre as emendas parlamentares, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), tem relatório favorável de Mauro Carvalho Junior (União-MT). O texto altera a Lei 4.320, de 1964. Com isso, define as regras gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O que é?

A emenda parlamentar é o instrumento que permite aos deputados e senadores realizarem alterações no orçamento anual. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, bem como consórcio público, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo. As emendas são chamadas impositivas porque a União é obrigada a executá-las quando aprovadas.

Quem recebe?

Os recursos decorrentes das emendas parlamentares individuais impositivas são repassados ao ente federado beneficiário por meio de transferência. Dessa forma, vinculadas à programação estabelecida na emenda e aplicados nas áreas de competência constitucional da União. Os recursos não integrarão a receita do ente beneficiário para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento do ente federado.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais