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MP ou MPV: O que é uma Medida Provisória?

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Conhecida como MP ou MPV, a Medida Provisória é um instrumento do Poder Executivo para editar normas em casos de relevância e urgência. São regras com força de lei, sancionadas pelo presidente da República.

Quando uma MP pode ser editada?

MPs permitem ao Chefe do Executivo, ou seja, o presidente da República, legislar sobre assuntos urgentes, matérias que não poderiam aguardar todo o trâmite legislativo.

MPs podem legislar, mas não sobre tudo

Para que não haja abuso de poder, Medidas Provisórias não podem tratar de assuntos que são de competência privativa do Congresso, e nem podem alterar a Constituição (o que só pode ser feito por meio de PEC).

As MPs não podem legislar sobre questões de:

a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

b) Direito penal, processual penal e processual civil;

c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público; ou

d) Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

MPs possuem efeito jurídico imediato

As MPs começam a gerar efeito assim que publicadas, porém, após editadas, o Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60), para analisá-las. O período de recesso parlamentar não é contabilizado.

Importante! Ao atingir 45 dias em tramitação, a Medida Provisória passa a trancar a pauta da Casa onde estiver em análise (Câmara ou Senado).

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MP medida provisória

Foto: José Cruz/Agência Brasil

‍Como é a tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional?

Publicação

O texto da Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União quando, então, passam a ser contados os prazos:

Após a publicação, e nos seis dias subsequentes, podem ser oferecidas emendas à MP perante a Comissão Mista que irá analisar e emitir um Parecer sobre a matéria.

Comissão Mista

A Comissão Mista pode votar:

  • pela aprovação total da MP: o texto permanece exatamente como foi editado pelo Poder Executivo.
  • pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV): quando o texto original da MP é alterado; ou
  • pela rejeição da matéria: nesse caso, o Parecer é obrigatoriamente encaminhado à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Analisada pela Comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, Casa iniciadora. O quórum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados).

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Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados irá deliberar sobre a matéria: o quórum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados).

  • Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), a matéria é remetida ao Senado Federal.
  • Se rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada.

Senado Federal

No Senado Federal

Após a aprovação da Câmara, o Senado irá deliberar sobre a matéria: o quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores). O Senado poderá optar pela:

  • Rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;
  • Aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MP é enviada à promulgação e se torna lei;
  • Em caso de aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito, o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
  • Porém, se a aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados possuir emendas de mérito, a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre as emendas;

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, e podem ter como resultado:

  • Promulgação – da Medida Provisória: no caso de aprovação da MP, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária.
  • Sanção ou Veto Presidencial – do PLV: este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.
  • Rejeição – Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória. Neste caso, a vigência e tramitação são encerradas e a MP é arquivada.

‍Caso o Congresso não delibere a matéria no prazo, a MP caduca, ou seja, perde a validade, e o Congresso é obrigado a disciplinar por Decreto Legislativo. Enquanto o Decreto não for publicado, a MP continua gerando efeito.

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Por Layane Monteiro, Analista Política e Criadora de Conteúdo da Nomos.

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