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Projeto regulamenta compra de ações de empresas por funcionários

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O Projeto de Lei (PL) 2724/22, já aprovado pelo Senado, cria o Marco Legal do Plano de Compra de Ações (Stock Options). A matéria deixa claro que a opção dada ao colaborador de comprar, a um preço predeterminado, ações a serem lançadas pela empresa a que está vinculado tem caráter comercial e não representa uma remuneração do trabalho. A proposta aguarda despacho do presidente Arthur Lira (PP-AL) para definir tramitação nas comissões permanentes da Câmara.

Segundo a proposta, aqueles que adquirirem as ações somente serão submetidos ao Imposto de Renda referente aos lucros obtidos ao decidirem vendê-las, sem a inclusão de contribuição previdenciária ou encargos trabalhistas.

Atualmente, algumas empresas emitem opções de compra para determinados colaboradores, membros do Conselho e gestores com o propósito de dar a eles o direito de adquirir determinado número de ações a valores, geralmente vantajosos, e em datas futuras preestabelecidas. Com isso, a empresa espera estimular a identificação do funcionário com a empresa e aumentar o engajamento com os resultados da organização.

Adesão

O PL 2724/22 estabelece que a adesão ao plano de opções de uma empresa deve ser voluntária e precisa ser formalizada por meio de contrato, em que estarão previstos a quantidade de ações ou opções a que o beneficiário terá direito, o valor a ser pago, caso ele deseje exercer sua opção, e o prazo que ele terá para decidir se adquire as ações ou não.

Beneficiário

De acordo com o projeto, podem ser beneficiários do plano de opções pessoas que mantenham relação com a empresa ou com suas controladas ou controladoras, como funcionários e terceirizados.

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