O Projeto de Lei 528/23 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, de doações para as áreas de segurança pública, saúde e educação.
Pela proposta em análise na Câmara, as doações poderão ser feitas aos órgãos de segurança pública ou às instituições públicas da saúde e da educação, diretamente ou meio dos fundos setoriais vinculados aos entes federativos. Para pessoas físicas, o limite será de 6% do IR devido; no caso das empresas, de até 5% do lucro bruto operacional.
“O objetivo é criar incentivo para que pessoas e empresas canalizem recursos em prol da segurança pública, da saúde e da educação, de modo que seu custeio dessas áreas deixe de ser exclusivamente estatal”, afirmou o autor da proposta, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), ao defender o texto, que altera as Leis 9.249/95, 9.250/95 e 9.532/97.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/966979-projeto-preve-deducao-no-ir-de-doacoes-para-orgaos-de-seguranca-publica-saude-e-educacao/