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MP do Minha Casa, Minha Vida disciplina acesso à energia elétrica no imóvel financiado

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A Medida Provisória 1162/23 também disciplina o acesso à energia elétrica dentro do empreendimento financiado pelo Minha Casa, Minha Vida.

Segundo o texto, na construção subsidiada de moradias novas em áreas urbanas, a distribuidora de energia elétrica deverá fornecer a infraestrutura de rede e instalações elétricas até a porta das edificações.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixará regras para permitir que o empreendedor imobiliário invista nessas redes de distribuição de energia elétrica de forma que isso seja uma antecipação do atendimento obrigatório pela concessionária, situação que implicará ressarcimento por parte desta segundo critérios da agência.

Tonyglen14
Distribuidora de energia deverá fornecer infraestrutura de rede e instalações

Quando a Aneel considerar a rede como de interesse restrito do empreendedor imobiliário, ele não terá direito a ressarcimento.

Nesse assunto, o texto do relator da MP, deputado Marangoni (União-SP), especifica que tanto o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) quanto o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) poderão financiar a instalação de geradores de energia elétrica de fontes renováveis aos beneficiários do programa, como a energia fotovoltaica.

O deputado incluiu ainda a obrigação de a distribuidora de energia comprar o excedente gerador pelas residências e não utilizado pelos moradores.

Órgãos públicos poderão também comprar esse excedente de energia com dispensa de licitação.

Imóveis doados
Para viabilizar empreendimentos, a União poderá destinar bens imóveis a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para a oferta de benefícios habitacionais, dispensando-se autorização legislativa específica.

O atendimento prioritário deverá ser para famílias da faixa 1 do setor urbano. Nessa situação, a entidade poderá fazer a venda de unidades, a locação ou o arrendamento de parcela do imóvel não prevista para uso habitacional.

O resultado obtido com a exploração dessa atividade econômica deverá ser revertido em benefício do empreendimento.

Seguros
Também na produção de unidades novas em áreas urbanas, a MP permite ao Ministério das Cidades exigir do construtor a contratação de apólices de vários tipos de seguro, tais como:

  • seguro-garantia executante do construtor;
  • seguro-garantia para término de obras, incluída infraestrutura não incidente;
  • seguro de responsabilidade civil e material;
  • seguro de danos estruturais;
  • seguro de riscos de engenharia; e
  • seguro habitacional de morte e invalidez permanente e de danos físicos ao imóvel.

Requisitos técnicos
Já os requisitos técnicos aplicáveis ao desenvolvimento dos projetos seguirão regulamento do ministério, que deverá levar em conta a acessibilidade e a disponibilidade de unidades adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas; e a sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática da solução implantada.

Nesse sentido, deverá ser dada preferência a soluções para acesso a fontes de energias renováveis, a equipamentos de maior eficiência energética, a sistemas de reuso de águas pluviais e a materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem.

Nesse tópico, Marangoni incluiu dispositivo para a regulamentação de projetos de acordo com as particularidades climáticas, culturais e sociais locais.

Lojas comerciais
Os empreendimentos do PMCMV que constroem edifícios com lojas comerciais não precisarão mais destinar o resultado de sua exploração para o condomínio, e essas lojas poderão ser vendidas.

No caso da quitação antecipada das moradias por parte dos beneficiários, a MP remete ao regulamento a definição de como se dará essa quitação, deixando de exigir em lei o pagamento da dívida contratual.

Unidades ociosas
Quanto às unidades passíveis de serem doadas a estados e municípios para seus programas habitacionais de interesse social, o texto do relator permite a destinação delas também a pessoas físicas e a entidades com ou sem fins lucrativos.

O acesso poderá ocorrer por meio de doação, locação, comodato, arrendamento, venda ou outros negócios jurídicos e com subsídio ou não.

Marangoni incluiu ainda a possibilidade de a União requalificar imóveis seus em centros urbanos para contemplar famílias da faixa Urbano 1 do Minha Casa, Minha Vida (renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00).

Outros pontos
Confira outros pontos da MP 1162/23:

– o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderá subsidiar os custos de assinatura básica de telefonia, internet em banda larga e televisão por assinatura de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida;

– muda a lei do FGTS para retirar prazos relacionados ao uso de dinheiro da conta individual reservado, a pedido do trabalhador, para quitar parcelas do saldo devedor de financiamento imobiliário, prevendo que essa reserva seja penhorada a favor do banco;

– na Lei da Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97), estipula que caberá ao fiduciante (devedor) o pagamento do IPTU e das taxas condominiais incidentes em contratos com cláusula de alienação fiduciária em garantia;

– permite a bancos e contratantes o uso de assinaturas eletrônicas nas modalidades avançada e qualificada;

– a reunião do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) passa de mensal a semestral;

– permite o uso de recursos do FDS para regularização fundiária, melhoria habitacional ou concessão de subvenção econômica ao beneficiário pessoa física;

– na primeira lei do programa (Lei 11.977/09), revoga dispositivo que considera vencimento antecipado da dívida o atraso superior a 90 dias no pagamento das obrigações em operações com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);

– revoga a possibilidade de unidades ociosas e de unidades disponíveis sem indicação de beneficiários serem compradas por pessoas físicas que constituam público-alvo do Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro);

– permite o uso de qualquer modalidade de assinatura eletrônica nos títulos executivos extrajudiciais, dispensada a assinatura de testemunhas se o provedor da assinatura conferir sua integridade;

– permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras e serviços de engenharia para infraestrutura, construção e requalificação, urbanização e regularização fundiária no âmbito de políticas públicas de desenvolvimento urbano e habitação;

– reabre prazo, até agosto de 2025, para bancos que financiaram obras abandonadas por construtoras no âmbito do PMCMV manifestarem interesse em retomar as obras e concluí-las;

– mantém a redução de 50% dos custos cartoriais para imóveis financiados com recursos do FGTS a partir de 26 de agosto de 2020 e sem data limite, antes fixada pela MP como o dia de sua publicação;

– estende a redução de 50% dos custos cartoriais para imóveis residenciais financiados com recursos do FGTS em empreendimentos fora do PMCMV a partir de 26 de agosto de 2020; e

– prevê a obrigatoriedade de construção de rampas de acesso nas calçadas e nos espaços públicos no âmbito do PMCMV.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/970130-mp-do-minha-casa-minha-vida-disciplina-acesso-a-energia-eletrica-no-imovel-financiado/

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