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CNJ recomenda cautela aos tribunais em relação a projetos de infraestrutura

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o comado do presidente do STF, ministro Luiz Fux, baixou recomendação (nº 129/06/22) aos tribunais para que adotem cautelas em relação ao abuso do “direito de demandar”, que possa comprometer projetos no setor de infraestrutura, qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimento (PPI).

Quando um projeto é qualificado no âmbito do PPI, ele passa a ter, por determinação legal, prioridade nacional perante todos os agentes públicos. Isso ocorre nas esferas administrativas e de controle da União, estados, Distrito Federal e municípios, conforme a Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, que instituiu o programa.

A orientação o CNJ caracteriza como abuso o “ajuizamento de ações com aparente caráter de urgência infundada, em expediente normal ou plantão judiciário, com o intento de questionar projetos, leilões ou contratos de infraestrutura que se encontram em fases de desenvolvimento”.

O “abuso do direito de demandar” afronta os objetivos do programa de parcerias, criado “com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização”, afirma o documento contendo a recomendação, assinado pelo presidente do STF            .

Destaca ainda iniciativas do Ministério da Infraestrutura de “investir na solução célere e eficiente dos conflitos judiciais relacionado às obras de infraestrutura, garantindo segurança jurídica ao setor”. E lembra que “a estratégia do Judiciário para o período de 2021/2026 possui entre seus macrodesafios a prevenção de litígios e a adoção de soluções consensuais para os conflitos”.

O CNJ poderá acompanhar, por decisão própria ou mediante requerimento, a tramitação de casos específicos de abuso do direito de demandar, bem como sugerir medidas de natureza administrativa “para evitar os efeitos danosos deles decorrentes”, segundo o documento.

Para o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, a decisão tomada em reunião do CNJ no último dia 15, “vai ajudar a preservar a segurança jurídica e os investimentos no setor, a partir do programa de concessões do Governo Federal”.

Processos no STF

Dois processos envolvendo projetos na área de infraestrutura foram parar no STF, nos últimos anos. O primeiro refere-se a uma ação de inconstitucionalidade da Lei 13.448/17, que estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

A ação foi proposta pela então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Em decisão do plenário de em 20 fevereiro de 2020, o STF manteve a constitucionalidade da lei por 7 votos a 2.

Com isso, o governo pôde adotar o modelo de investimento cruzado, pelo qual recursos de outorga pela renovação de concessões do setor ferroviário puderam ser aplicados na ampliação e modernização da malha.

A outra ação, interposta pelo PSOL, relaciona-se à suspensão do projeto de implantação da ferrovia que ligaria a cidade de Sinop/MT e o porto fluvial de Miritituba no sul do Pará (conhecida como Ferrogrão).

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a Lei 13.452/2017 que alterava os limites de cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção da ferrovia. Ainda não há data marcada para a decisão do plenário do Supremo sobre a questão.

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