Início » Fator de volatilidade – Análise
ArtigosDestaqueEleiçõesNotícias

Fator de volatilidade – Análise

A+A-
Reset

Em 2002, a sucessão presidencial foi marcada por enorme volatilidade cambial. Agora, podemos estar diante de nova volatilidade. Ao questionar a segurança das urnas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) está criando para ele próprio um fator de instabilidade jurídica, caso vença o pleito em outubro. Essa é a mensagem que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão deixando cada vez mais evidente.

Em outubro do ano passado, durante o julgamento contra a chapa Bolsonaro-Mourão por divulgação de mensagens contendo notícias supostamente falsas, disparadas via WhatsApp durante a campanha de 2018, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator das ações, disse que pode haver cassação de candidatos
que divulgarem fake news. E os ministros avaliam como fake news a ideia de que as urnas não são seguras.

Nessa linha, ao votar no processo de perda de mandato do deputado do Paraná Fernando Francischini (PSL), o ministro Gilmar Mendes afirmou que a imposição de sanção de perda de mandato a quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social de confiança no resultado das eleições.

Para o dia 7 de setembro, uma nova manifestação em favor do presidente da República está sendo articulada. No ano passado, o evento foi tenso e causou forte instabilidade entre os Poderes. Este ano, justamente por conta do período eleitoral, quando os ânimos estão mais exaltados, as eventuais mobilizações exigem, no mínimo, cautela. Dependendo do que diga e/ou faça
em relação ao processo eleitoral, o presidente pode abrir uma brecha jurídica importante para questionamentos futuros em caso de vitória.

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT), além do processo de impeachment no Congresso por conta das “pedaladas fiscais”, enfrentou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo no TSE por abuso de poder econômico e político. Venceu, ainda que com
placar apertado (4 X 3). Mas a simples tramitação de uma ação que poderia resultar na cassação de seu mandato causou muita volatilidade no mercado.

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais