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André Mendonça define alíquota única de ICMS sobre combustíveis

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Em decisão liminar, o ministro Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu nesta sexta-feira (17) tornar uniforme a cobrança do ICMS sobre os combustíveis em todo o país. A medida passará a valer no dia 1º de julho.

O ministro suspendeu o Convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que concedia permissão para que cada Estado definisse a alíquota de ICMS sobre o diesel. Pela decisão, a base de cálculo para os combustíveis será fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses. 

A medida determina que as alíquotas sejam seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto; e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (valor em reais por litro). Mendonça fixou orientações a serem levadas em conta no momento de definição da alíquota pelos estados

  • considerar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de 6 meses para os reajustes subsequentes;
  • observar o princípio da anterioridade nonagesimal (ou seja, uma “carência” de 90 dias) quando implicar em aumento de tributo;
  • manter ou reduzir o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis;
  • observar o princípio da transparência tributária de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Petrobras

Na mesma decisão, Mendonça deu cinco dias para que a estatal envie os documentos internos que tratam dos critérios de composição e reajuste dos preços dos combustíveis.  

“No tocante à Petrobras, requisito que neste momento sejam prestadas minuciosas informações, no prazo de 5 dias, a respeito dos critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses”, escreveu.

O ministro concedeu o mesmo prazo para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informem sobre os procedimentos abertos sobre a petroleira, além dos procedimentos de fiscalização, transparência e acompanhamento da política de preços.

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