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Segunda Turma do STF mantém cassação de deputado pela Justiça Eleitoral

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Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF suspendeu, na tarde de ontem, a decisão monocrática do ministro Nunes Marques tomada na quinta-feira passada devolvendo ao deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini (União Brasil), o mandato que havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O deputado paranaense foi o primeiro parlamentar punido com cassação por ter disseminado fake news sobre urnas eletrônicas. Com isso, valida o precedente criado na Justiça Eleitoral para o pleito deste ano.

O presidente Jair Bolsonaro também é alvo de uma apuração interna do TSE, e outra no STF, por levantar suspeitas infundadas contra o sistema eleitoral.

Dos cinco integrantes da Segunda Turma, apenas os dois ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (Kassio Nunes e André Mendonça) votaram contra a decisão do TSE. Os demais (Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes) discordaram e se manifestaram de forma contrária.

“Entendo que a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”, disse Edson Fachin, que também é o atual presidente do tribunal. E prosseguiu: “Assim, às vezes é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.”

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