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MP do setor aéreo destrava devolução de ativo

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O plenário do Senado aprovou, na terça-feira (17), o Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 5/22), originado da Medida Provisória nº 1.089/21, já aprovado pela Câmara A proposta modifica regras do transporte aéreo, incluindo a gratuidade de bagagem de até 23 kg (voos nacionais) e 30 kg (voos internacionais).

A proposta retorna à Câmara, já que os senadores fizeram alterações no texto aprovado pelos deputados. A validade da MP expira no dia 1º de junho. Os senadores mantiveram a emenda proposta pelo deputado General Peternelli (União-SP), que cria um mecanismo para destravar os pedidos de devolução amigável de ativos de infraestrutura leiloados ao longo dos governos petistas.

Nessa situação encontram-se dois aeroportos – o de Natal e o de Campinas, em São Paulo – e sete rodovias federais, entre as quais a BR 40, que liga Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília. A emenda possibilita ao governo fazer a relicitação antes do pagamento completo da indenização ao concessionário que devolve os ativos. Permite ainda que recursos do Orçamento sejam usados para quitar essas indenizações quando o dinheiro da outorga a ser paga pelo novo concessionário não for suficiente.

O que a MP estabelece, na prática, é que relicitações possam ser implementadas antes do cálculo final das indenizações ao concessionário que está devolvendo o ativo, caso tenha direito, após o acerto de contas com o poder concedente.

Todos os pedidos de devolução de aeroportos e rodovias encontram-se travados por divergências entre o TCU, o Ministério da Infraestrutura e o mercado. Com a aprovação pelo Congresso do mecanismo introduzido na MP do Voo Simples, há possibilidade de que esses processos avancem.

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