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STF avalia se motorista pode ser multado por se recusar a soprar o bafômetro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta semana se os motoristas podem ser multados por se recusar a fazer o teste do bafômetro. A ação foi movida por um cidadão que argumenta que a regra atenta contra a liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ele também questiona o uso do bafômetro como a única forma de determinar embriaguez, visto que qualquer índice etílico é considerado embriagado, desconsiderando os demais sinais que indicam um estado de embriaguez.

Assim, ele questiona a constitucionalidade do artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que define como infração a recusa da realização do exame para detectar a presença de álcool no organismo.

A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux, presidente da Corte.

Também entrou na pauta desta semana no STF as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. As ações, relatadas por Fux, foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) e pela Confederação Nacional do Comércio. As entidades questionam a constitucionalidade da Medida Provisória de nº 415/2018, que inseriu a proibição na Lei Seca.

De acordo com a petição, não foi definida uma compensação econômica para os comerciantes afetados pelas ADIs. Os autores ainda argumentam que a venda de bebidas alcóolicas é lícita, e, portanto, não deveria ser proibida.

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