Fundo de infraestrutura abre processo para selecionar administrador

O Governo abriu nesta semana a fase de consulta pública sobre o processo seletivo para escolha do administrador do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS).

Criado pela lei nº 14.227/21, a partir da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE). O FDIRS tem por objetivo viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs).

Além disso, o fundo também concederá garantias destinadas à cobertura dos riscos relacionados ao descumprimento de obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público em PPPs. É um mecanismo voltado à estruturação de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) da União, estados e municípios.

O prazo para que interessados encaminhem suas contribuições encerra-se na próxima segunda-feira (21). A proposta de seleção e o campo para participar estão disponíveis na plataforma Participa Mais Brasil.

A seleção do Administrador do Fundo se dará por meio de chamada pública realizada pelo Conselho do FDIRS. O administrador dever ser uma instituição financeira, que obrigatoriamente, deve atuar nas cinco regiões do país e no financiamento de projetos de infraestrutura.

A medida deve dispor de equipes técnicas multidisciplinares para modelagem de projetos de concessão e parcerias público-privadas e possuir experiência na administração de fundos de investimento. A inexistência de projetos de qualidade técnica é uma das falhas observadas no setor de infraestrutura.

O desafio que o fundo terá pela frente consiste na estruturação, principalmente, de projetos de saneamento, conforme estabelece a Lei 14.026/20, que introduziu o novo marco regulatório do setor. O programa de saneamento básico começa alcançar os municípios que carecem de apoio na elaboração de projetos que serão adotados.

O BNDES e a Caixa Econômica vêm desempenhando esse papel, mas a demanda por novos projetos será muito maior a partir de agora. Outro segmento que vai demandar projetos que se referem às autorizações para que o setor privado assuma a construção de novas ferrovias, segundo estabelece a Lei 14.273/21, do novo marco regulatório das ferrovias.

Encerrada a fase de consulta pública, as futuras etapas passam pela publicação do edital, com as normas a serem seguidas, seleção da instituição financeira vencedora e elaboração do regulamento do FDIRS.

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