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Suspenso o julgamento sobre mineração em cavernas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, apresentou pedido de vistas, adiando por prazo indeterminado o julgamento relacionado à mineração de cavernas e cavidades naturais. O tribunal avalia se deve ser mantida a decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu trechos do Decreto 10.935/2022 de Bolsonaro, que liberava construções e exploração econômica de cavernas e grutas.

Na ação, movida pela Rede Sustentabilidade, o partido argumenta que as regras trazidas pelo novo decreto “violam a Política Nacional de Biodiversidade e vários tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da Diversidade Biológica”.

Dois votos já foram depositados no julgamento virtual. O ministro relator, Ricardo Lewandowski, votou pela suspensão do decreto de Bolsonaro e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

O pedido de vista serve para o ministro examinar melhor o processo antes de votar.

O decreto

Em publicação feita no Diário Oficial da União (DOU), no último mês, o presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizou a realização de intervenções em cavidades naturais subterrâneas, como cavernas, grutas e furnas.

A medida publicada no DOU flexibiliza a maneira como as cavernas são classificadas e muda a forma como elas poderão ser exploradas a partir de agora. Hoje são divididas em quatro categorias por sua relevância e impacto ambiental: baixa, média, alta e máxima. Como propriedades da União, são protegidas pela Constituição e não podem ter seu destino decidido sem um julgamento. Bolsonaro mira as cavernas classificadas como “máximas”, aquelas que não permitem nenhuma forma de exploração.

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