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Setor de turismo e cultura terão novos prazos para reembolso e remarcação de eventos

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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (MP) que amplia, até 31 de dezembro de 2022, algumas medidas que desobrigam prestadores de serviços e empresários a reembolsar o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

Além disso, estão sendo prorrogados os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas até 31 de dezembro de 2023. Por se tratar de MP, o texto tem efeito de lei no momento da sua publicação. Mas para que não perca a validade precisa ser votado pela Câmara e Senado num prazo de 120 dias.

Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.

Caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao consumidor, o prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

 

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