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CADE e a infraestrutura de telecomunicação – Murillo de Aragão

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Em meio a polêmicas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) vai julgar a operação de aquisição da Oi Móvel pelas outras três grandes operadoras de telefonia celular atuantes no Brasil.

A operação é estratégica para o país por muitas razões. Algumas amplamente expostas e outras não. A primeira é evitar o colapso no setor de telecomunicações e na prestação de serviços de telefonia e internet para milhões de usuários. Com a venda da telefonia móvel para as demais operadoras, o serviço não será interrompido.

A segunda razão reside no fato de a operação fortalecer a Oi para que a empresa prossiga oferecendo serviços de infraestrutura essenciais para a população, além de manter milhares de empregos e arrecadação de impostos e de servir de exemplo positivo como o segundo maior processo de recuperação judicial brasileiro, com sucesso no pagamento a seus credores. Deve se destacar que o BNDES, um dos maiores credores da empresa, irá receber o que lhe é devido.

Terceiro, porque o fracasso no processo de recuperação judicial teria impacto não somente no setor de telecomunicações, nos empregos e na arrecadação. Produziria efeitos catastróficos e imediatos em vários outros setores da economia – educação, saúde, aviação, meio financeiro, para citar alguns –, já que suas redes são o chassi da prestação de serviços para diversas empresas. Por exemplo, a comunicação das Forças Armadas, o tráfego aéreo, o sistema financeiro e até mesmo a transmissão dos dados nas eleições tem na infraestrutura da Oi um componente essencial. Inviabilizar a empresa é colocar em risco vários os setores.

A quarta razão está no fato de que a distribuição das linhas de telefonia móvel da Oí obedecerá critérios que favorecem à competição. Mas o maior benefício para a competição e para o consumidor é ter uma nova Oí como empresa de infraestrutura neutra e que irá prestar serviços para todos os players das telecomunicações. A Anatel, após injustificada demora, aprovou a operação com algumas recomendações.

Agora é a vez do CADE , que, a rigor, não dependia da Anatel para se manifestar. Porém, tragado pelas circunstâncias, irá decidir no apagar das luzes do prazo regimental. A demora a se manifestar por parte dos órgãos regulatórios, em face da dramática situação da empresa e dos interesses de milhões de consumidores, não se justifica e depõe contra o ambiente de investimentos e negócios no país.

Por outro lado, existem pressões naturais que atendem a outros interesses empresariais. Faz parte do jogo. Mas, no final das contas, o que importa mesmo são os interesses públicos e dos consumidores. Enfim, o que se espera é que a aprovação da operação ocorra de forma que os remédios que o CADE apresente em sua decisão não terminem por matar o paciente e prejudicar o consumidor.

 


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