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TSE define tempo de propaganda partidária do 1° semestre

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de portaria publicada na terça-feira (25), definiu o tempo de propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre deste ano para cada partido. A propaganda eleitoral volta para as eleições de 2022. O modelo foi extinto em 2017 e após sanção da Lei 14.291/2022 retorna.

Ao todo, os 23 partidos irão dividir 305 minutos de propaganda no rádio e na TV do país. As legendas com mais tempo são DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos, em 40 inserções. As transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual.

O tempo foi distribuído de acordo com o desempenho de cada partido nas eleições de 2018. As legendas que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos para inserções de 30 segundos, semestrais. Aqueles que elegeram de 10 a 20 federais contam com 10 minutos e as legendas com 9 deputados federias eleitos terão 5 minutos.

Cassações e fusões realizadas após as eleições de 2018 foram consideradas no cálculo, já as mudanças de legendas não.

O advogado especialista em direito eleitoral, Francisco Emerenciano, explica que a propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral.

“A propaganda partidária tem o objetivo de difundir programas partidários, transmitir mensagens aos eleitores, incentivar a filiação, divulgar a participação da mulher na política. Na propaganda eleitoral a finalidade é promover as candidaturas”, diferencia.

Lembrando que a propaganda eleitoral do 1° turno inicia somente o dia 16 de agosto e vai até 1° de outubro, já para o 2° turno começa dia 2 de outubro e termina em 29 do mesmo mês.


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