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Governo diminui tempo de afastamento de trabalhador com covid-19

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Os ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde alteraram as regras para a prevenção de covid-19 em ambientes de trabalho. A principal mudança está nos dias estipulados para afastamento de trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou de contato com a doença: antes de 15 dias, agora é de 10 dias.

O texto também traz a possibilidade do afastamento ser reduzido em até sete dias. Desde que, o trabalhador apresente febre há 24 horas, sem tomar medicação para a melhora dos sintomas respiratórios. A publicação foi feita nesta terça-feira(25) no Diário Oficial da União.

A medida traz a flexibilização do trabalho remoto para pessoas com mais de 60 anos, ficando a critério do empregador decidir. O mesmo vale para trabalhadores de outras idades. Caso o empregador decida pelo trabalho presencial ele tem que fornecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95.
A atualização do texto também retirou a triagem dos trabalhadores ao entrarem no local de trabalho. Antes, o procedimento era a medição da temperatura.

De acordo com o Ministério da Saúde, nesta segunda-feira (24), o Brasil registrou 83.340 novos casos e 254 óbitos causados pela doença.


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