O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que os candidatos em 2022 e os partidos políticos realizem gastos por meio do PIX, sistema de pagamentos lançado em 2021 pelo Banco Central. De acordo com as regras do tribunal, a arrecadação e os gastos devem ser declarados à Justiça Eleitoral. Eles precisam ser direcionados a serviços e produtos relativos à campanha, como por exemplo, a confecção de material impresso, propagandas, aluguel de locais, transporte e deslocamento, despesas postais, organização de comitês, comícios e pesquisas, entre outros. A decisão já passa a valer para as eleições deste ano.
Para que o PIX seja usado, a chave de identificação do candidato deve ser o CPF ou CNPJ.
Segundo o Tribunal, as despesas de natureza pessoal do candidato não podem ser consideradas na prestação de contas. Entre as despesas pessoais estão aquelas relacionadas a combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato durante a campanha, alimentação e hospedagem do condutor e própria, e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.
Já a contratação direta ou terceirizada de pessoal para militância e mobilização de rua pode ser incluída na lista de gastos, desde que obedecidos os limites quanto à localidade e à necessidade de cada cargo pleiteado pelos candidatos.
O TSE deve decidir, ainda, neste primeiro semestre, o limite de gasto permitido para cada candidato nas eleições de 2022.