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Secex abre consulta pública sobre nova regulamentação do licenciamento de importação

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Foi aberta na última sexta-feira (13), pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, a consulta pública sobre uma minuta de portaria que regulamenta o processo de licenciamento das importações brasileiras. A decisão, com o prazo de 60 dias, aborda os esforços de revisão e consolidação normativa adotados pelo governo federal, conforme previsto o Decreto 10.139/2019, e alinhando-se às melhores práticas regulatórias internacionais.

Separada por dois capítulos principais, a proposta normativa tem como objetivo regulamentar o emprego do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no processamento das licenças de importação. Sobre a Lei do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021), presente no capítulo sobre a facilitação de comércio, torna obrigatória a utilização do Portal Único para implementar exigências administrativas impostas sobre operações de comércio exterior, incluindo o licenciamento de importações. Com isso, a nova norma tem como missão, assegurar a aplicação harmônica e coordenada do Siscomex, além de favorecer a transparência e a previsibilidade a seus usuários.

O segundo capítulo da proposta, esboça o licenciamento de importações de atribuição da Secex, por meio da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext). Garantir que o licenciamento de importação pela Secretaria tenha mais racionalidade, segurança jurídica e publicidade na relação com os importadores, é o principal objetivo da minuta.

A base da inovação se dá ao tratamento específico dado aos bens remanufaturados e aos bens usados que sejam destinados ao processo industrial, para que se transforme  em produto remanufaturado.

Levando em conta que os bens remanufaturados cumprem todos os requisitos de desempenho e qualidade equiparáveis aos novos, a proposta regulatória dá a eles um tratamento distintos em relação aos bens usados, de acordo com a análise de impacto regulatório (AIR) realizada de acordo com o Decreto nº 10.411/2020.

Está disponível no Portal Siscomex [http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/consultas-publicas/], a minuta da portaria, e para participar e ou enviar manifestações sobre consulta, basta apenas enviar mensagem de E-mail, para o endereço eletrônico sufac.cgfc@economia.gov.br até o dia 14 de março de 2022, na forma dada pela Circular Secex nº 01, de 12 de janeiro de 2022.

Todas as contribuições podem ser feitas por cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital e qualquer outro interessado.


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