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ICMS sobre combustíveis: as questões técnicas e políticas que envolvem o congelamento

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Os secretários de fazenda dos estados se reuniram nesta quinta-feira (13) para discutir sobre a continuidade ou não do congelamento do ICMS sobre os combustíveis. Contudo, o Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), ainda não definiu um posicionamento oficial sobre a questão. Agora, o assunto será levado para discussão no Fórum dos Governadores, que deve analisar os argumentos levantados pelos secretários.

Existem duas questões em jogo, que misturam questões técnicas com preocupações políticas. Há divergência se a prorrogação do congelamento seria a criação de um benefício fiscal, o que é proibido para anos eleitorais. Muitos gestores locais temem apoiar a prorrogação do congelamento e acabar enfrentando questionamentos na Justiça, que poderiam interferir com as eleições.

Já a principal questão política diz respeito à guerra de versões sobre quem é o responsável pelo alto preço dos combustíveis. O congelamento foi instituído em outubro de 2021, em meio a um cenário de altas sucessivas no preço dos combustíveis, e vale até 31 de janeiro. Na prática, a medida congelou o “preço médio ponderado ao consumidor final” (PMPF), sobre o qual é feito o cálculo do ICMS. Antes, o valor era recalculado quinzenalmente por cada um dos estados. Mesmo com o PMPF congelado, o preço da gasolina ainda pode variar de acordo com os preços internacionais do petróleo e pela definição de preços pelas distribuidoras e postos de gasolina.

O congelamento veio como uma resposta às acusações elaboradas por Jair Bolsonaro de que os governos estaduais seriam os responsáveis pelo aumento consecutivo dos preços nas bombas. Alguns secretários argumentam que, como o preço continua subindo, já estaria provado para a população que a culpa não é dos governadores e sim da política de preços que acompanha as flutuações internacionais do petróleo. Por isso, os governadores não precisariam mais renunciar arrecadação por um ponto que já estaria provado.

Diferença de Alíquota (Difal)

Também foi tema da reunião do Comsefaz (a cobrança da diferença de alíquota (Difal) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Por exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), o tema foi regulado pela Lei Complementar 190/2022.

Contudo, o fato de ter sido sancionada já em 2022 gerou dúvidas jurídicas se a Difal poderia ser cobrada neste ano. Frente à diversidade de interpretações, os estados estudam entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando o artigo da lei que trata do prazo de vigência das novas regras.

O Difal foi criado como forma de sanar dúvidas sobre a cobrança do ICMS: se deveria ser cobrado no estado de origem ou de destino de determinado produto.


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