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Desoneração da folha para 17 setores vai até 2023

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na sexta-feira (31), a Lei 14.288 de 2021, que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam mão de obra no país. O texto deriva do Projeto de Lei n° 2.541/21, aprovado pelo Congresso Nacional em novembro.

O prazo do incentivo fiscal se encerraria no dia em que a lei foi publicada. Agora, benefício segue valendo até 31 de dezembro de 2023.

Para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma Medida Provisória (MP) revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes no orçamento.

A desoneração é uma alternativa para reduzir os impostos pagos pelas empresas. O empregador pode optar por trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos funcionários para pagar uma taxa entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto da empresa.

O beneficiado será concedido aos 17  setores que já tinham o benefício anteriormente, considerados intensivos em mão de obra. São eles: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.


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