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Câmara aprova Projeto das Ferrovias, que vai à sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o Projeto de Lei nº 3.754/21, que cria um novo marco ferroviário no Brasil. Apresentado em 2018 pelo senador José Serra (PSDB-SP), o PL foi aprovado no Senado e chegou à Câmara em outubro deste ano.

Pela proposta, que será enviada à sanção presidencial, a União fica autorizada a permitir a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado sem necessidade de que se adote o sistema de concessão ou o de permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.

O projeto prevê também que, por meio de convênio, a União possa delegar a estados, Distrito Federal e municípios o direito à exploração dos serviços. O texto permite ainda a outorga para a exploração desse serviço em regiões nas quais já existam ferrovias.

Ao contrário do sistema de concessão, que ainda vigora, não existem limites tarifários no novo modelo. Obtida a autorização, a empresa terá liberdade de estabelecer preço e de compartilhar trilhos com outros operadores. O uso da ferrovia por terceiros dependerá de acordo comercial, não sendo obrigatório garantir o direito de passagem.

Imóveis da União poderão ser cedidos sem licitação a esses autorizados para a construção de novos pátios ferroviários. Quando houver delegação a estados e municípios, o órgão regulador será ligado a essa esfera de governo e não mais à competência federal, exercida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os interessados terão de assumir todos os riscos e despesas, como a desapropriação ou arredamento de áreas por onde passarão os trilhos.

Relator do projeto, o deputado Zé Vitor (PL-MG) afirmou em seu parecer, lido em plenário, que o sistema de autorizações é menos burocrático, permitindo o aumento da oferta de ferrovias e de novos investimentos em infraestrutura.

Chega a 36 o número de pedidos já protocolados no Ministério da Infraestrutura desde a edição da Medida Provisória nº 1.065/21, em 30 de agosto, somando R$ 150 bilhões em investimentos previstos com a construção de 11.142 quilômetros de ferrovias.

A MP foi editada pelo governo devido à morosidade na tramitação do projeto no Senado. Perderá validade em fevereiro, quando o setor passará a ser regulado pelo que estabelece o PL nº 3.754/21.


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ANTTJosé SerraZé Vitor

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