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Congresso adia decisão sobre ações e funcionários da Eletrobras

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As lideranças do Congresso Nacional fecharam acordo para que sejam derrubados dois vetos do presidente Jair Bolsonaro à MP que autorizou a capitalização da Eletrobras.

Serão reestabelecidos os artigos que tratam da utilização dos recursos do Programa Casa Verde e Amarela para a realocação de casas localizadas na faixa de servidão de linhas de alta tensão em região metropolitana das capitais. O dispositivo determinava que a Eletrobras realocasse todas as casas localizadas na faixa de servidão de linhas de alta tensão em região metropolitana das capitais, no prazo de até cinco anos após o processo de desestatização.

Já os demais trechos vetados da MP serão analisados futuramente. Entre eles, os trechos que determinavam que o governo aproveitasse os funcionários demitidos sem justa causa, os trechos que proibiam a extinção, incorporação, fusão ou mudança, por no mínimo 10 anos, de subsidiárias da Eletrobras e que permitiam que empregados da Eletrobras adquirissem até 1% das ações remanescentes em poder da União, após o aumento de capital. Eventuais rescisões de vínculo trabalhista também poderiam ser convertidas em ações com preços equivalentes ao preço das ações até cinco dias antes da data de publicação da MP.

De acordo com o governo, o preço predefinido que ocorreria com desconto em relação ao praticado no mercado, poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações a serem emitidas e gerar redução dos recursos a serem captados na capitalização da Eletrobras.

Também ficou para depois a análise dos vetos sobre a quebra de patentes de vacinas e remédios para fins de combate à pandemia de Covid e sobre o marco legal das startups.

Deve ser derrubado o veto à medida provisória que trata da renegociação extraordinária de débitos no âmbito do FNO, do FNE e do FCO.

Já ao veto à MP do Documento Eletrônico de Transporte deve ser mantido. Entre os itens vetados está a permissão para que empresas que contratassem o serviço de um transportador autônomo ou transportadora de cargas optante do Simples Nacional pudessem utilizar o valor pago pelo serviço como crédito para o pagamento do Cofins.

Já o veto do Fundo Eleitoral será destacado para votação em separado.


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