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PEC dos Precatórios: Câmara dos Deputados reverte apenas uma mudança do Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (15) a votação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que cria um limite anual para pagamento de dívidas judiciais, os chamados precatórios. Ao voltar para a Câmara, o texto foi analisado sob um novo número: PEC 46/2021. Até então, a proposta tramitava como “PEC 23/2021”. Como uma boa parte do texto foi aprovado no Senado Federal, somente alguns trechos da matéria voltaram à Câmara para serem analisados.

Para permitir uma tramitação rápida na Câmara, a PEC dos Precatórios foi apensada à PEC 176/12, que já estava pronta para ser apreciada em Plenário. Assim, esses trechos não precisaram passar por novas votações em comissões. 

A principal parte da proposta que precisou ser novamente analisada pelos deputados a criação de um subteto para o pagamento dos precatórios. O texto define que o valor máximo a ser pago em precatórios será calculado com base no que foi desembolsado em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Desse modo, em 2022, o limite de pagamento de precatórios deve ficar em torno de R$ 40 bilhões.

Apesar de a Câmara e o Senado terem concordado na criação desse limite, o prazo pelo qual esse limite existiria passou por longa discussão. No texto aprovado inicialmente pela Câmara a limitação iria até 2036, dando mais tempo para o governo pagar os precatórios e, consequentemente, abrindo espaço por mais tempo para outros gastos. No final, vigorou o prazo menor estipulado pelo Senado, que definiu que o subteto deve existir até 2026.

Também havia tensão sobre o trecho que define o destino do espaço fiscal a ser aberto pela PEC dos Precatórios. Parlamentares da oposição temiam que o espaço poderia ser usado para fins eleitorais, como a concessão de reajuste para servidores e a liberação de emendas parlamentares, justo em 2022. Para acabar com essas dívidas, foi criada uma série de novas regras no Senado, todas referendadas pela Câmara nesta quarta.

O espaço fiscal a ser aberto pela mudança na forma de cálculo do Teto de Gastos será limitado a R$ 15 bilhões em 2021 e será restrito ao pagamento de despesas relativas ao Auxílio Brasil, vacinação contra a covid-19, ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico. Já em 2022, a única aplicação admitida será o Auxílio Brasil.

Já o espaço fiscal de R$ 43,8 bilhões que vai surgir com a criação do subteto dos precatórios precisará ser destinado totalmente ao Auxílio Brasil e à seguridade social.

O que mudou

O único trecho do texto que foi revertido pela Câmara dos Deputados tem relação com o calendário de pagamento dos precatórios do Fundef. Na votação na Câmara dos Deputados também ficou definido que os precatórios do Fundef deverão ser pagos em três parcelas: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. O relator no Senado havia optado por detalhar mais a fundo como será realizado o pagamento em cada um dos anos. O cronograma previa pagamento de 40% do valor anual até o dia 30 de abril, 30% até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro. Contudo, esse ponto foi revertido pela Câmara dos Deputados, que manteve somente o cronograma anual.


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