Início » Câmara aprova projeto com regras para negociação de moedas virtuais
DestaqueEconomiaNotíciasPolítica

Câmara aprova projeto com regras para negociação de moedas virtuais

A+A-
Reset

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8/12) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora as moedas tradicionais nacionais ou estrangeiras, os recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular, pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O relator do projeto, deputado Expedito Netto, afirmou que o texto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento. Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, o relator explicou que não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador, mas é quase certo que será este o indicado pelo Poder Executivo.

O órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.


Cliente Arko fica sabendo primeiro

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais