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Reforma tributária ampla fica para depois

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De acordo com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AP), a análise da PEC 110, da reforma tributária ampla, vai ficar para 2022. Com a falta de consenso sobre a proposta, a CCJ vai se dedicar à sabatina de autoridades nos poucos dias que restam antes do recesso parlamentar.

Entre parlamentares, a avaliação é que é impossível que uma reforma tributária avance no ano que vem, devido ao impacto eleitoral. A análise mais comum é de que o próximo presidente da República continuará tendo como missão executar uma reforma tributária.

“Essa é uma reforma de Estado. Fazer isso no último ano de governo, às vésperas de eleição é, no mínimo uma precipitação”, declarou o líder do MDB, Eduardo Braga (AM).

O relator do projeto, Roberto Rocha (PSDB-MA), protestou: “Ouço falar aqui que é matéria para ser tratada em início de mandato. Eu quero dizer que dois terços dos senadores nem chegaram ao meio do mandato ainda. Essa matéria não é do governo; essa matéria é do Senado. Aqui é a Casa da federação. O governo sequer vai ter que promulgar essa matéria. Ela é decidida aqui mesmo, pelo Congresso Nacional”, disse.

O que diz a PEC 110?

O relatório mais recente apresentado pelo senador Roberto Rocha prevê a criação de um imposto sobre bens e serviços (IBS) de base ampla e não cumulativo. Seria um IBS dividido em dois, em uma espécie de IVA-Dual. O primeiro, o IBS Federal, se propõe a unificar:

  • Cofins e Cofins-importação (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social – e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O segundo IBS será focado em incorporar tributos estaduais e municipais:

  • ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação); e
  • ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza).

O novo relatório, diferente do anterior, define que não farão parte do IBS os seguintes impostos: o IOF, o salário-educação e a Cide-combustíveis.


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