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Precatórios: novo relatório tira precatórios do Fundef do Teto de Gastos

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Como forma de viabilizar a votação na CCJ, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata dos precatórios da União, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), propõe que o pagamento dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) não estejam submetidos ao Teto de Gastos.

Precatórios são dívidas que o Governo Federal adquiriu ao perder ações na Justiça. A União precisa pagar cerca de R$ 16 bilhões em dívidas relacionadas ao Fundef, programa ligado à educação pública, que foi posteriormente substituído pelo Fundeb. A obrigação é consequência de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a União errou os cálculos e pagou um valor abaixo do que o definido em lei. A dívida é com os estados da Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas.

Na votação na Câmara dos Deputados também ficou definido que os precatórios do Fundef deverão ser pagos em três parcelas: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. O relator no Senado também optou por detalhar mais a fundo como será realizado o pagamento em cada um dos anos. O cronograma prevê pagamento de 40% do valor anual até o dia 30 de abril, 30% até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro.

Terceira versão

O texto já é a terceira versão do relatório de Fernando Bezerra à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, que afrouxa regras fiscais para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil em 2021. As mudanças foram costuradas em acordo com senadores críticos ao projeto no formato aprovado na Câmara dos Deputados.

Outra mudança criou uma lista de prioridades para pagamento de precatórios dentro do chamado sub-teto dos gastos com precatórios.

Serão pagos primeiro as Requisições de Pequeno Valor (RPV) e em seguido os precatórios alimentícios cujos titulares tenham mais de 60 anos ou sejam portadores de deficiência física. Assim que esses dois itens forem pagos, o governo deve passar para o pagamento dos demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor.

Mudanças anteriores

Durante a última semana, o relator realizou uma série de mudanças no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Foi incluída, por exemplo, a proposta de transformar o Auxílio Brasil em uma política pública permanente. O relatório também vincula o valor do espaço fiscal a ser aberto pela PEC ao programa social, às despesas relacionadas ao salário mínimo, à desoneração da folha de pagamentos e a outros gastos.

No início da sessão, o relator, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) anunciou mudanças no texto. “Trata da questão de aplicação de multas em contratos em dívida pública dos estados com a União, que não é um assunto da PEC dos Precatórios, mas que foi demandada por senadores. A outra mudança é a entrada de vigência de alguns dispositivos da PEC para deixar claro que eles passam a valer em 2022, disse.

Responsabilidade Fiscal

Além de pequenas alterações na redação, o novo texto define que, em 2022, Auxílio Brasil está dispensado das obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas a mesma regra não vale para futuras alterações a serem feitas posteriormente. “Com isso, novos aumentos futuros dos valores dos benefícios do Programa Auxílio Brasil precisariam indicar como fonte de custeio a redução permanente de despesa ou o aumento permanente de receita”, justificou o relator.

Outras alterações ainda estão no radar: de acordo com Fernando Bezerra, o PSD pede prioridade no pagamento dos precatórios alimentícios, o DEM e o PSD pedem que os pagamentos do Fundef fiquem fora do teto e a senadora Simone Tebet pede alterações em relação à securitização da dívida dos estados e uma vinculação mais clara do espaço fiscal ao programa social e outras despesas consideradas importantes.


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