Na quinta-feira (23/9), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a sétima versão do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. Por 28 votos contra 18, a comissão votou a favor do parecer do relator, o deputado Arthur Maia (DEM-BA). Confira os principais pontos do texto.
Os contratos temporários agora têm o prazo máximo de 10 anos de vigência e podem ser firmados por Estados e municípios. Além disso, o artigo 37-A retornou para a pauta, ele permite parcerias entre governos e iniciativa privada para execução de serviços públicos.
Esse é um dos pontos mais criticados pela oposição, que argumenta que a regra autoriza a privatização do serviço público e permite aos convênios desviar recursos da Saúde e da Educação, aumentando o risco de corrupção e prejudicando a qualidade dos serviços públicos.
O prazo de 10 anos para os contratos temporários e os convênios do serviço público com a iniciativa privada representam um recuo do acordo que Maia tinha feito com a oposição. Antes, os contratos teriam vigência de seis anos e as parcerias público-privadas tinham sido descartadas do texto original do governo.
A possibilidade de redução de jornadas e salários em até 25% também foi aprovada, mas com a ressalva de que a medida só pode ser adotada em caso de cenário de crise fiscal e como alternativa para decisões mais drásticas, como o desligamento de servidores efetivos.
O deputado manteve a estabilidade dos servidores públicos, não só nas carreiras típicas de Estado, assegurou a expectativa de direitos e manteve aos atuais servidores privilégios como promoção automática por tempo de serviço, licença prêmio e férias acima de 30 dias. As regras mudam apenas para os novos.
Redução de privilégios
Apesar de ter mantido a estabilidade para todos os servidores, a reforma aprovada na Comissão Especial ainda revisa uma série de privilégios dos servidores públicos. Eles não poderão ter férias em período superior a 30 dias, adicionais por tempo de serviço ou aumentos com efeitos retroativos. Além disso, fica proibida a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
Contudo, após um vai-e-vem de relatórios, o texto aprovado não incluiu a elite do Judiciário e do Ministério Público na lista de carreiras afetadas pela reforma. Segundo o relator, um parecer da Mesa Diretora da Câmara indicou que a inclusão de juízes, desembargadores, promotores e procuradores poderia tornar a lei inconstitucional.
O tema ainda pode ser incluído por destaque, durante a votação no Plenário.
Profissionais de segurança
O relator incluiu benefícios para categorias policiais, como alteração da regra da pensão- tornando o benefício vitalício e integral em caso de morte no exercício da função- para policiais federais. Outra polêmica, já que a medida foi revogada na versão anterior do texto e provocou críticas ao relatório, que foi chamado de “antirreforma”.
O relator incluiu no texto um dispositivo que garante o benefício da integralidade da aposentadoria para os servidores da segurança pública que ingressaram até novembro de 2019, inclusive nos estados e agentes penitenciários.
Além disso, o texto incluiu as guardas municipais na lista de carreiras de segurança pública. Assim, serão consideradas “carreiras exclusivas de Estado”, nas quais é proibido que sejam firmadas contratações temporárias.
Colaborou: Daniel Marques Vieira