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CCJ: PEC dos Precatórios é aprovada em votação apertada

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Em uma votação com margem apertada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode permitir que o governo parcele dívidas judiciais – os chamados precatórios.

No total, foram 32 votos favoráveis e 26 contrários. Diversos partidos tiveram votações divididas. PSD, DEM, MDB e PSDB registraram votos tanto a favor da PEC como contrários.

Agora, o texto deve ser avaliado por uma Comissão Especial e, em seguida, vai ao Plenário da Câmara.

De forma geral, a PEC dos precatórios permite que o governo parcele em dez vezes o pagamento de grandes dívidas referentes a casos perdidos na Justiça. Além disso, cria um fundo para acelerar o pagamento, a ser alimentado com recursos da União. Com a junção desses dois mecanismos, de acordo com a estimativa do Ministério da Economia, em 2022, será possível pagar integralmente todos os precatórios até o valor de R$ 455 mil. Conheça os detalhes.

Quem votou contra o projeto considera que aprovar uma PEC para garantir o parcelamento de dívidas seria uma forma de calote.

“A PEC dos Precatórios é soma da pedala fiscal com o calote. Querem constitucionalizar as pedaladas, passíveis de serem responsabilizadas como crime de responsabilidade”, disse o líder da minoria, deputado José Guimarães (PT-CE).

Por outro lado, os defensores do projeto argumentam que, sem o parcelamento das dívidas, o governo precisaria cortar gastos de outras áreas.

“Estamos votando uma matéria importantíssima para o país. Não estamos falando de calote, precisamos negociar, parcelar, justamente para não dar o calote. Estamos falando em pagar sim as dívidas, mas com responsabilidade para não tirar da educação, da saúde e da infraestrutura”, defendeu o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC) ainda defendeu o projeto dizendo que o mecanismo não é novidade. “Não estamos criando mecanismo novo. Estamos calibrando o que já existe na Constituição. O artigo 100, parágrafo 20, diz que precatórios com valor acima de 15% do montante total de precatórios podem ser parcelados”, explicou.


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