Início » Saiba o que muda com o novo Código Eleitoral: quarentena para juízes e militares, propaganda partidária e restrições ao TSE

Saiba o que muda com o novo Código Eleitoral: quarentena para juízes e militares, propaganda partidária e restrições ao TSE

A+A-
Reset
NotíciasPolíticaUrgente

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira (16) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral e consolida toda a legislação sobre o assunto, hoje tratada em diversas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, o texto segue para a análise do Senado, que pretende concluir a votação ainda no mês de setembro.

No formato em que foi aprovado na Câmara, o PLP restringe candidaturas de policiais, militares em geral, juízes e procuradores e limita os poderes da Justiça Eleitoral, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, recria a propaganda partidária – a possibilidade de que partidos veiculem divulgações no rádio e TV mesmo fora do calendário eleitoral.

A votação foi marcada por reviravoltas, principalmente no que diz respeito à quarentena para que policiais, militares em geral, juízes e procuradores concorram às eleições.

Inicialmente, o relatório da deputada Margarete Coelho (PP-PI) estabelecia que integrantes dessas categorias precisariam passar um período de cinco anos afastados de suas funções antes de se candidatarem.

A necessidade de quarentena para integrantes dessas categorias chegou a ser retirada por meio de destaques apresentados pelo PSL, mas acabou voltando ao texto de última hora, após acordo partidário mediado por Arthur Lira (PP-AL). Contudo, a quarentena só será cobrada para quem quiser se candidatar a partir de 2026. Além disso, o período foi reduzido para quatro anos, de modo a permitir que quem tenha interesse em concorrer possa ter tempo suficiente para se desligar do serviço público.

O texto é complexo, tem mais de 900 artigos, que também mudam as regras para criação de partidos, aumentando o número de assinaturas necessárias, cria e extingue crimes eleitorais e cria a possibilidade de candidaturas coletivas no Legislativo. Conheça os principais pontos do texto:

Limita os poderes da Justiça Eleitoral

O texto aprovado limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais. Para isso, concede ao Congresso Nacional o poder de sustar regulamento que, na visão dos parlamentares, vá além do poder regulamentar – a exemplo do que ocorre com atos do poder Executivo. O objetivo dos deputados é impedir que o TSE “legisle”, ou seja, defina regras com força de lei, o que é prerrogativa do Parlamento.

O texto também proíbe o TSE de editar regulamentos em contrariedade com a Constituição Federal e com os termos da lei consolidada e de restringir direitos ou estabelecer sanções distintas daquelas previstas em Lei.

A proposta ainda diminui o poder da Justiça Eleitoral ao retirar a possibilidade de que decisões sejam tomadas com base em consultas feitas ao TSE ou aos TREs – quando as regras não são claras e a Justiça, se questionada, precisa decidir. Diversas regras que valem atualmente foram definidas, inicialmente, por meio de consultas à Justiça Eleitoral, inclusive a destinação mínima do fundo eleitoral para candidaturas femininas. 

O texto também aumenta o conjunto de temas que precisam de todos os ministros do TSE presentes para que haja decisão. Assim, a cassação de candidaturas, a declaração de inelegibilidade e o julgamento de contas dos partidos dependeriam de quórum maior no TSE. Por outro lado, a Justiça Eleitoral passa a ser responsável também por resolver conflitos internos dentro dos partidos. 

Propaganda partidária

O novo código eleitoral recria a possibilidade de que os partidos veiculem propaganda em rádio e TV mesmo fora do período eleitoral. A propaganda partidária deixou de existir em 2017 por conta da Lei 13.487.

O projeto permite que os partidos veiculem, de forma gratuita e obrigatória, um programa de 10 minutos, a cada semestre, em cadeia nacional e horário nobre (entre 19h e 22h). Os partidos também terão direito a inserções de 30 segundos ou 1 minuto em redes nacionais ou emissoras estaduais. Esses pequenos programas seriam exibidos em três faixas de horário: entre 12h e 14h, entre 18h e 20h e entre 20h e 23h.

A ideia é que o espaço seja usado para difundir os programas partidários, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos, comunitários e ações da sociedade civil, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira. A propaganda partidária também poderá ser usada para transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e atividades do partido e divulgar iniciativas legislativas e governamentais promovidas por partidos políticos e seus filiados. 

Os partidos precisam incentivar a participação política das mulheres em 30% da programação a que têm direito. Também será preciso incentivar a participação de pessoas negras, indígenas e com deficiência, mas o projeto não define tempo mínimo.

Ainda que o projeto aprovado proíba a propaganda de candidatos a cargos eletivos, se for aprovado, o projeto vai permitir que os partidos testem a popularidade dos possíveis candidatos antes do prazo final de definição das chapas. Isso poderia ser feito a partir da exibição de spots publicitários com os nomes testados como “garotos propaganda”, sem se identificar como candidatos.

Sem a propaganda partidária, os candidatos só teriam espaço relevante na televisão durante o período de propaganda eleitoral gratuita, que tem início apenas 35 dias antes das eleições.

O tema também tramita por meio do PL 4.572/19, aprovado pelo Senado em julho e agora sob a relatoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).

Federações partidárias

Cria as federações partidárias, ferramenta para driblar o fim das coligações proporcionais, que deixaram de existir em 2017 e hoje não têm respaldo na Constituição Federal.

Consiste na união de dois ou mais partidos para tentar eleger vereadores e deputados e alcançar o desempenho mínimo requerido nas eleições para acessar o Fundo Partidário e o tempo de TV. As siglas integrantes de uma federação comportam-se como um único partido durante ao menos 4 anos e contam, por exemplo, com a estrutura de uma única bancada na Câmara. 

O texto define que duas ou mais siglas podem se unir nacionalmente e disputar as eleições como um só partido e que devem continuar unidos por, pelo menos, quatro anos. O tema chegou a ser aprovado por meio de outro projeto de lei aprovado pelo Congresso, mas foi vetado por Bolsonaro. Portanto, a tendência é que o dispositivo seja novamente vetado.

Para se unirem, o texto obriga os partidos a ter programa e estatuto conjuntos; determina que as siglas associadas terão de funcionar como uma só no país; pune a legenda que deixar a federação antes do prazo; e limita as coligações em eleições majoritárias, em consonância com dispositivo da Constituição Federal voltado às federações, que têm semelhança com as coligações proporcionais.

Quarentena

O relatório da deputada Margarete Coelho estabelecia uma quarentena de cinco anos para que juízes, integrantes do Ministério Público, militares das Forças Armadas e policiais disputem eleições. A necessidade de quarentena para integrantes dessas categorias chegou a ser retirada por meio de destaques apresentados pelo PSL, mas acabou voltando ao texto de última hora, após acordo partidário capitaneado por Arthur Lira (PP-AL). Contudo, a quarentena só será cobrada para quem quiser se candidatar a partir de 2026. Além disso, o período de quarentena foi reduzido para quatro anos, de modo a permitir que quem tenha interesse em concorrer possa ter tempo suficiente para se desligar do serviço público.

O trecho é visto como uma reação às candidaturas de policiais, que ganharam visibilidade nas eleições 2018, mas também a integrantes do Ministério Público e da magistratura, que ganharam impulso eleitoral principalmente na esteira da operação Lava Jato.

A quarentena foi devolvida ao texto por meio de emenda aglutinativa apresentada pelo líder do PP, Cacá Leão (BA). O texto define que condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura. Precisam se afastar definitivamente de cargos e funções quatro anos antes das eleições: os magistrados (juízes e desembargadores) e membros do Ministério Público (procuradores e promotores). Também precisam cumprir quarentena, se afastando de cargos e funções, ainda que de modo reversível: integrantes das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das polícias civis.

A quarentena de 4 anos também se aplica a militares da União, dos estados e do Distrito Federal, englobando Forças Armadas e Polícias Militares. Nesses casos, os militares precisam se afastar de suas atividades ou serem agregados, independente do exercício de função de comando.

A aprovação do texto original do projeto poderia, inclusive, impedir a candidatura do ex-juiz Sérgio Moro, o que não deve acontecer com os novos termos, já que Moro estaria apto a concorrer tanto em 2022 como em 2026. “Muitos vieram falar comigo se era correta essa atitude diante do fato de que, por exemplo, o ex-Juiz Sérgio Moro poderia vir a ser adversário do Presidente e que essa emenda poderia retirá-lo do jogo. Eu quero reafirmar aqui o que o Presidente Bolsonaro já falou. Nós não temos receio de enfrentar ninguém. Não temos receio”, disse o líder do PSL na Câmara, deputado Vitor Hugo (GO).

Internet e desinformação

Estabelece regras para a realização de campanhas eleitorais na internet e define normas para controlar a divulgação das fake news. Define regras para os usos das redes sociais nas campanhas e diz, por exemplo, que nos três meses anteriores às eleições, a disseminação de desinformação pode ser punida com multa, que vai de R$ 30 mil a R$ 120 mil. Já se a divulgação for feita por meio de disparos em massa em aplicativos de conversa, como o WhatsApp, ou com o uso de ferramentas de automatização do envio (robôs) a multa vai de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

Duas emendas acatadas pela relatora também definem que plataformas de rede social e mensagens instantâneas precisam divulgar de forma clara as políticas e regras de moderação de conteúdo e comportamento aplicáveis ao processo eleitoral até o dia 1º de junho antes das eleições. Contudo, foi feita uma alteração para permitir que as redes sociais possam adequar regras depois desse prazo desde que a mudança seja justificada e divulgada para os usuários.

Destaque do PT, aprovado em Plenário, define ainda os critérios de remoção de conteúdo das redes sociais não podem servir para desequilibrar a disputa. Também estabelece a possibilidade de que os autores do conteúdo retirado por desrespeitar regras eleitorais tenham 24 horas para pedir na Justiça a restauração da publicação.

Candidaturas coletivas

O texto aprovado autoriza e regulamenta as candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). O registro de candidatura coletiva precisa estar regulamentada pelo estatuto do partido político ou por resolução do Diretório Nacional e autorizada expressamente em convenção.

A candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa, independentemente do número de componentes do mandato coletivo. É a foto dessa pessoa que vai aparecer na urna eletrônica e é ela que será responsável pelo mandato, caso o grupo seja eleito.

O nome do coletivo será registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, bem como nas propagandas se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.

Caberá ao partido definir regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.

Caso haja a vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político. Ou seja, se o representante perder o mandato, será substituído por suplente, não por outro membro do coletivo político.

Crimes eleitorais

O PLP 112/2021 atualiza os crimes eleitorais no sentido de punir o uso de notícias falsas (fake news), a violência política contra as mulheres, o “caixa dois”, a corrupção eleitoral ativa e passiva e o constrangimento eleitoral ilegal. Também diminui o número de crimes e aumenta a multa para práticas que descriminaliza, a exemplo de transporte irregular e boca de urna.

Fake news
Poderão levar de um a quatro anos de reclusão, além de multa, aqueles que incorrerem na divulgação ou no compartilhamento, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, de fatos inverídicos ou descontextualizados para influenciar o eleitorado. A pena pode aumentar no caso de uso de ferramentas de impulsionamento ou se as fake news tiverem como alvo o sistema de eleição e apuração, a fim de causar desordem ou de estimular a recusa social dos resultados eleitorais.

Violência política contra mulheres
A violência política contra mulheres pode implicar na reclusão de três a seis anos e consiste na prática de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com a finalidade de restringir sua candidatura ou eleição, impedir ou dificultar o reconhecimento ou exercício de seus direitos políticos.

Caixa dois
Em substituição ao crime de falsidade ideológica no contexto eleitoral, institui o crime de caixa dois, que consiste no uso de recursos financeiros não contabilizados e fora das hipóteses da legislação eleitoral. Nesse caso, a pena, de dois a cinco anos de reclusão, poderá deixar de ser aplicada pelo juiz caso a omissão ou irregularidade na prestação de contas seja de pequeno valor, de origem lícita e advinda de doador autorizado pela legislação eleitoral.

Transporte de eleitores
O transporte irregular de eleitores deixa de ser crime. Em vez de prisão de até seis anos, a punição passa a ser o pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Corrupção eleitoral ativa e passiva
Institui os crimes de corrupção eleitoral ativa (compra de voto; pena de 2 a 6 anos de prisão e multa); e passiva (venda de voto; pena de 1 a 4 anos de prisão e multa).

Constrangimento eleitoral ilegal
Tipifica o crime de constrangimento eleitoral ilegal (prisão de 3 a 6 anos e multa).

Auditoria e julgamento de contas

O projeto determina que partidos e seus diretórios utilizem recursos do Fundo Partidário para a contratação de instituições privadas de auditoria previamente cadastradas perante a Justiça Eleitoral para acompanhar e fiscalizar a execução financeira anual sob a responsabilidade do partido político. De certa forma, a regra também enfraquece a Justiça Eleitoral, que hoje é responsável por essa fiscalização.

Hoje, as contas dos partidos e das campanhas são prestadas anualmente pelo sistema do TSE. Já o texto do projeto transfere o fornecimento de informações das legendas, mensalmente, para um sistema da Receita Federal, menos detalhado.

O texto vem sendo criticado porque define que, não sendo apontados equívocos pela unidade técnica da Justiça Eleitoral no período de 180 (cento e oitenta) dias após o protocolo, as contas serão consideradas aprovadas.

Além disso, a Justiça Eleitoral terá até três anos para julgar a prestação de contas dos órgãos partidários, que passará a ter apenas caráter administrativo. Antes, o prazo era de cinco anos – portanto, fica mais fácil que processos por irregularidade nas contas dos partidos prescrevam.

O projeto também limita o valor das multas a que os partidos podem ser submetidos caso as contas sejam desaprovadas pela Justiça eleitoral. Hoje, a multa vai até 20% do gasto irregular, podendo chegar aos milhões. Com as novas regras, a multa terá o valor máximo de R$ 30 mil.

Fundo partidário

O projeto abre uma ampla lista de possibilidades para o gasto do fundo partidário, inclusive algumas que não estavam previstas anteriormente. Define que o fundo, composto por dinheiro público, pode ser usado para compra ou locação de carros ou imóveis, construções, no impulsionamento de anúncios na internet e nas redes sociais e no pagamento de transporte aéreo, seja compra de passagens ou locação de aviões.

O texto também diz que a verba poderá ser aplicada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”, o que abre a possibilidade que o fundo seja aplicado em uma gama muito maior de gastos.

A única restrição é que os recursos do Fundo Partidário não podem ser usados para pagar multas do partido.

Pesquisas eleitorais

O projeto proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais no dia anterior às eleições e no domingo de votação. Atualmente esses levantamentos podem ser divulgados até o horário de início da votação.

Portanto, as pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia das eleições serão divulgadas até a antevéspera do pleito. As pesquisas de intenção de voto efetivadas no dia das eleições (como as pesquisas de boca de urna) apenas serão divulgadas após o encerramento da votação, no caso de Presidente da República, e a partir das 17h para outros cargos.

Estabelece que as empresas responsáveis por essas pesquisas informem um “percentual de acerto” de seus levantamentos. Especialistas na área são contrários a essa exigência, pois pesquisas são retratos do momento, o que torna impossível comparar o levantamento realizado duas semanas antes da eleição ao resultado das urnas.

O projeto também define que o Ministério Público, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle das pesquisas. Assim, eles podem ter acesso a informações sobre quem são os entrevistadores, qual foi o questionário aplicado e conferir os dados publicados, desde que preservada a identidade dos entrevistados.

Proíbe ainda que sejam realizadas pesquisas custeadas com recursos da própria empresa responsável pelo levantamento. A única exceção são as empresas vinculadas à atividade jornalística.

Criação de partidos políticos

O texto aprovado dificulta a criação de novos partidos ao triplicar o número de assinaturas necessárias para a criação de uma nova agremiação. Atualmente só é admitido o registro do estatuto de partido político com coleta de assinaturas de número equivalente a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Com as novas regras, a formação de um partido dependerá de 1,5% dos votos das últimas eleições gerais para a Câmara. Nas eleições de 2018 quase 116 milhões de pessoas compareceram às urnas. Portanto, para registrar um partido hoje são necessárias 579 mil assinaturas. Com a nova regra, o número passa para 1,7 milhão.


Código eleitoralReforma EleitoralReforma Política

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais