Reforma Eleitoral: Câmara barra quarentena para policiais, juízes e promotores

Fachada do Congresso Nacional. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

A Câmara dos Deputados segue votando na próxima semana o PLP 112/21, que trata da criação de um novo código eleitoral. Na quinta-feira (09), o texto-base do projeto foi aprovado e alguns destaques chegaram a ser analisados. Os deputados retiraram do texto, por exemplo, a previsão de uma quarentena de cinco anos para que militares, juízes e promotores pudessem concorrer às eleições. O trecho havia sido incluído pela relatora do projeto, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

O trecho era visto como uma reação às candidaturas de policiais, que ganharam visibilidade nas eleições 2018, mas também a integrantes do Ministério Público e da magistratura, que ganharam impulso eleitoral principalmente na esteira da operação Lava Jato.

A aprovação do projeto poderia, inclusive, impedir a candidatura do ex-juiz Sérgio Moro. “Muitos vieram falar comigo se era correta essa atitude diante do fato de que, por exemplo, o ex-Juiz Sérgio Moro poderia vir a ser adversário do Presidente e que essa emenda poderia retirá-lo do jogo. Eu quero reafirmar aqui o que o Presidente Bolsonaro já falou. Nós não temos receio de enfrentar ninguém. Não temos receio”, disse o líder do PSL na Câmara, deputado Vitor Hugo (GO).

Votos para indígenas

Um dos destaques aprovados também foi no sentido de criar um incentivo para a participação de indígenas na política. O valor do Fundo Partidário, usado para custear os gastos dos partidos políticos, é calculado com base no número de votos que cada sigla recebeu nas eleições para a Câmara dos Deputados. O texto original previa que os votos para candidatos negros e mulheres valeriam o dobro nessa contabilização. O destaque do PSB também inclui os índios nessa lista.

Janela partidária

Os deputados aprovaram um destaque e retiraram do texto um dispositivo que permitia que políticos eleitos pudessem mudar de partido no mês de março anterior às eleições. De acordo com os parlamentares, o dispositivo enfraquecia os partidos ao permitir que vereadores concorram a deputado estadual ou federal com o único objetivo de mudar de partido. Na visão dos deputados, isso permitiria a existência de uma janela partidária a cada 2 anos. Com a retirada do artigo, parlamentares só podem trocar de partido no ano final do mandato.


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