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Reforma administrativa: relator mantém estabilidade dos servidores e protege juízes e procuradores

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O relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), protocolado na tarde desta terça-feira (31), faz grandes mudanças na proposta apresentada pelo governo e mantém a estabilidade dos servidores públicos – tanto antigos como os que ainda vão ser contratados.

Inicialmente, a reforma acabava com a estabilidade para todos os servidores exceto para aqueles das chamadas “carreiras típicas de estado”. Com as mudanças feitas por Maia, a reforma administrativa mantém a estabilidade do serviço público e demissões só podem acontecer caso o servidor seja avaliado negativamente.

Apesar de manter a estabilidade mesmo para servidores que ainda virão, o relatório continua extinguindo privilégios como a licença-prêmio, a promoção automática por tempo de serviço e as férias superiores a 30 dias.

Já a chamada “emenda anti-privilégio” não entrou no relatório apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA) nesta terça-feira. A proposta incluía o Judiciário e o Ministério Público na reforma, retirando privilégios também de juízes e procuradores. O autor da emenda, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) anunciou que vai apresentar um destaque para que essa emenda seja votada separadamente na comissão.

A expectativa de Arthur Maia é que o relatório seja lido na CCJ na quarta-feira (1º) e que a Comissão Especial vote a PEC 32 entre os dias 14 e 15 de setembro.

Avaliação de desempenho

Apesar do relatório prever a aplicação da avaliação de desempenho dos servidores, o novo modelo só será válido para novos concursados. Para evitar perseguições políticas, a avaliação, que ainda deve ser regulamentada, será feita em plataformas digitais do governo: o “gov.br” e o “sougov.br”, que devem ser disponibilizados também para Estados e municípios. A avaliação terá um prazo para acontecer e deve contar com a opinião dos usuários do serviço público.

“Temos que pensar em como vai ser a avaliação de desempenho. Obviamente que a PEC não vai detalhar a avaliação, mas nós estamos colocando elementos que estarão presentes na lei que vai ser elaborada para regulamentar a avaliação”, explicou. “O usuário poderá entrar no gov.br pra dar a sua opinião sobre o serviço que está sendo prestado. Seja pela professora do filho, pelo atendimento que teve quando foi tirar a carteira de habilitação, e por aí vai”, disse Maia.

Gestão de desempenho

De forma complementar, o relatório incluiu na PEC a “gestão de desempenho”, uma série de protocolos pensados para otimizar a produtividade da equipe. Contudo, o texto traz poucas definições de como a gestão de desempenho deve ser feita. Diz apenas que consiste na definição de metas individuais e a realização de uma avaliação anual.

“É todo um trabalho de natureza científica que já é utilizado no mundo inteiro. O Brasil não tinha isso ainda e nós estamos incorporando. É muito grandioso e importante porque os próprios tribunais de contas poderão cobrar métricas dos governos municipais, estaduais e federais”, pontuou Maia.

Contrato temporário

No texto original, o governo propôs cinco vínculos possíveis para o serviço público: a carreira típica de estado, o contrato por tempo indeterminado, o vínculo de experiência, o contrato por tempo determinado, além dos cargos de liderança e assessoramento.

Já a versão de Arthur Maia mantém o regime jurídico único (RJU), que hoje é aplicado aos servidores, e retira o contrato por tempo indeterminado e o vínculo de experiência. Era justamente o vínculo por tempo indeterminado que afetaria o maior número de servidores com o fim da estabilidade. Portanto, as formas de contratação permanecem sendo: concurso público, cargo comissionado e contrato temporário.

“Nós tiramos o contrato indeterminado e o vínculo de experiência, mas mantivemos com o mesmo regime jurídico o contrato temporário e o concurso público”, destaca Maia. “Essa é uma mudança profunda e estrutural do serviço público brasileiro. Isso trará uma significativa economia”, defendeu.

A criação do vínculo de experiência era um dos pontos mais polêmicos do texto, logo após o fim da estabilidade. O vínculo de experiência seria uma espécie de estágio probatório, que facilitaria a demissão do servidor público antes que ele pudesse alcançar a estabilidade. A criação desse tipo de vínculo era vista como ameaça principalmente pelo setor da segurança pública.

Portanto, o estágio probatório foi mantido, mas com mudança no prazo de avaliação, que passa a ser semestral.

O texto também estabelece critérios para a contratação temporária. Ela deve acontecer pelo prazo determinado de 10 anos, mediante seleção simplificada. O servidor contratado nesse sistema também será submetido à avaliação de desempenho. Ao final do prazo, o trabalhador não poderá ser contratado novamente. O modelo de contratação não será permitido para funções exclusivas de Estado.

Colaborou: Daniel Marques Vieira


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