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MP que amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões pode ser votada na Câmara nesta terça (31)

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A Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades pode ser votada na Câmara dos Deputados na terça-feira (31). O governo afirma que 43% das multas ocorrem nesse intervalo e essa é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário. A sessão do Plenário está marcada para às 15h.

Para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, o projeto prevê que a tolerância de excesso de peso por eixo poderá ser maior se respeitado o limite técnico por eixo definido pelo fabricante e o veículo não passar de 5% do peso bruto total definido para sua categoria.

A MP altera a Lei 7.408/85 e define a vigência dessa lei até 30 de abril de 2022, a fim de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o assunto como permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Outras pautas

O projeto do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), que consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um único texto, também poderá ser analisado pelos deputados durante a semana. Está em pauta um pedido de urgência para o projeto, apresentado pelo grupo de trabalho sobre o tema, composto por representantes de diversos partidos.

Uma das inovações na legislação é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

O Plenário pode analisar também o Projeto de Lei 2949/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que estabelece estratégia para o retorno das aulas interrompidas pela pandemia de coronavírus. A proposta foi aprovada em maio pela Comissão de Educação da Câmara. As aulas presenciais foram suspensas devido à necessidade de distanciamento e isolamento social como tática para evitar maior número de contágios em pouco tempo.


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