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Regras sobre tarifas para minigeradores de energia podem ser votadas na Câmara nesta quarta-feira (18)

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O Projeto de Lei 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica, pode ser votado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18). A sessão do Plenário está marcada para às 13h55.

Se aprovada a Lei, o substitutivo preliminar do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), prevê que um ano a sua publicação os micro e minigeradores começarão a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B) em uma transição de oito anos na qual parte da tarifa será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas, como fotovoltaico, eólico e biomassa, em suas unidades consumidoras e injetam a energia na rede de distribuição.

Outras pautas

Outro item previsto na pauta do dia são os destaques que tentam alterar o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal. A proposta permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

O texto-base do projeto foi aprovado em julho, mas não houve consenso sobre as mudanças. A matéria que devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

A proposta prevê ainda a liberação do uso de medicamentos ou produtos recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas).


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