PEC dos precatórios: tudo que você precisa saber

Paulo Guedes: “Devo, não nego, pago quando puder” Marcos Corrêa/PR

Apesar do anúncio feito na última segunda-feira (9), o Ministério da Economia entregou nesta terça-feira (10) ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite o parcelamento de precatórios (dívidas judiciais da União) para evitar o estouro do teto de gastos em 2022.

O governo diz que foi surpreendido  com o valor dos precatórios declarados pelo Judiciário. São R$ 89,1 bilhões – um crescimento de R$ 34,4 bilhões em relação ao que foi gasto em 2021. Sem a implementação de alguma medida, o gasto tomaria o espaço equivalente a 68% das despesas discricionárias do Governo Federal – ou seja, das despesas que não são obrigatórias.

“Uma matéria de 30 anos atrás deságua sobre um governo em um único ano, o que inviabilizaria não só os programas sociais, mas também o próprio funcionamento da Esplanada”, justificou o ministro da Economia, Paulo Guedes.

De forma geral, a PEC dos precatórios permite que o governo parcele em dez vezes o pagamento de grandes dívidas referentes a casos perdidos na Justiça. Além disso, cria um fundo para acelerar o pagamento, a ser alimentado com recursos da União. Com a junção desses dois mecanismos, de acordo com a estimativa do Ministério da Economia, em 2022, será possível pagar integralmente todos os precatórios até o valor de R$ 455 mil.

Precatórios: Principais Pontos

Parcelamento de Superprecatórios: A principal regra da PEC é a possibilidade de parcelamento dos chamados “superprecatórios”, que são dívidas acima de R$ 66 milhões. De acordo com o Ministério da Economia, existem atualmente 47 precatórios que se encaixam nessa categoria e o parcelamento geraria impacto positivo de R$ 22,7 bilhões de reais no espaço fiscal de 2022. 

Pela regra proposta, essas dívidas poderão ser parceladas pela União em até dez vezes: uma entrada de 15% do valor total e nove parcelas anuais.

Regras Transitórias: A PEC também sugere uma regra transitória, que seria válida até 2029. Segundo ela, seriam parcelados, em ordem decrescente de valor, os precatórios que fizessem com que a soma dos valores requisitados da União superassem 2,6% da receita corrente líquida acumulada nos doze meses anteriores em que foram requisitados.

Requisições de Pequeno Valor: As chamadas RPV, dívidas inferiores a R$ 66 mil, ficam livres de parcelamento, sendo pagas integralmente. 

Fundo de Liquidação de Passivos da União: A PEC propõe a criação do Fundo de Liquidação de Passivos da União. Mas, diferente do que Paulo Guedes vinha anunciando, os chamados “dividendos sociais” não foram incluídos. Portanto, o fundo será destinado exclusivamente ao pagamento da dívida pública e para o pagamento de precatórios que seriam parcelados.

Os recursos serão provenientes de: alienação de imóveis da União; alienação de participação societária de empresas; dividendos recebidos de empresas estatais deduzidas as despesas de empresas estatais dependentes; outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial; antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo; e arrecadação decorrente do primeiro ano de redução de benefícios tributários.

Questionado, o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, disse que o fundo a ser criado para pagar precatórios não entra em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A dúvida é porque a lei veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

“Estamos fazendo uma alteração constitucional. A LRF é uma lei complementar, que fica subordinada à Constituição. Além disso, por mais que o precatório seja tratado como despesa corrente, na prática ele é um passivo do setor público”, justificou Bittencourt.

Encontro de contas: A PEC também prevê um “encontro de contas”, ou seja, que os precatórios sejam usados para pagar dívidas com a União

“Essa regra da PEC não traz para os agentes privados uma compensação automática. O que ela muda é que o valor em vez de ser depositado à disposição do juiz responsável pela ação que condenou a fazenda pública, esse valor vai ser depositado à disposição do juiz responsável pela ação de cobrança. Fica a cargo dele fazer a liberação do precatório ou não, à luz do caso concreto”, explicou Cristiano Lins de Morais, Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto.

Esse “encontro de contas” também será usado para abater dívidas de Estados com a União.

Orçamento e Auxílio Brasil: Se a PEC não for aprovada, o governo terá que pagar os precatórios integralmente em 2022, ocupando o espaço de outras políticas públicas. Um dos objetivos do governo com a PEC é permitir que haja espaço no orçamento para a reformulação do Bolsa Família anunciada na segunda-feira (9). A Medida Provisória que trata do tema, renomeia o programa para “Auxílio Brasil” e une diversos benefícios que antes existiam separadamente, mas não especifica qual será o novo valor a ser pago a partir de novembro.

De acordo com o Ministério da Economia, o crescimento abrupto dos precatórios fez com que o reajuste do Bolsa Família acabasse abaixo do planejado.

“Somos obrigados a incluir [no orçamento] os valores informados pelo Judiciário. Não posso considerar nenhuma hipótese de negociação de valores. Isso traz como consequência efeitos no orçamento de 2022, não só em relação à ampliação de programas de transferência de renda, mas também impacto em demais órgãos – manutenção de rodovias, construção e obras de melhoria, controle de catástrofes, defesa civil, saúde e educação”, disse o secretário do Orçamento Federal, Ariosto Antunes Culau.

Teto de Gastos: Apesar de ser uma opção que era ventilada pela equipe econômica do governo, a PEC dos precatórios não permite o pagamento de todas as dívidas fora do teto de gastos. A regra fiscal limita os gastos do governo ao que foi liberado no ano anterior corrigido pela inflação. 

Só há uma exceção: “O que está previsto para ser executado fora do teto é o pagamento antecipado dessas parcelas que venha a ser feito com o Fundo de Liquidação de Passivos. Se eu fiz o parcelamento usando as regras tradicionais e tive uma receita extraordinária de desestatização, com esse recurso eu posso quitar antecipadamente algumas dessas parcelas. É essa quitação antecipada que estará fora do teto”, explicou Jeferson Bittencourt.

Correção pela Selic: A PEC substitui o índice usado para reajustar os precatórios da Fazenda Pública Federal. Hoje é usado o IPCA + 6%. A partir da aprovação da proposta o cálculo será feito com base na Selic. 

“Dez anos atrás, ou até mais recentemente, poderíamos encontrar títulos públicos vendidos a essa taxa. Hoje em dia, mesmo em um ciclo de aperto da política monetária, não temos títulos públicos que paguem IPCA+6%. A gente coloca uma taxa de referência na Constituição, que não é fácil de ser alterada, e ficam taxas absolutamente descontextualizadas. Hoje estamos fazendo essa proposta de alteração da taxa de correção do IPCA+6 para a Selic, que é algo que não fere o balanço de ativos e passivos nem do governo nem dos agentes”, justificou Jeferson Bittencourt.


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