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Reforma do IR: Relator define compensação para estados e municípios

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Em uma tentativa de diminuir a resistência de governadores em relação à reforma do Imposto de Renda, o relator do PL 2337/2021, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) propôs uma série de alterações ao texto nesta terça-feira (3).

Como Sabino já vinha adiantando, o novo relatório condiciona a queda do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ao aumento da arrecadação desse tributo. A ideia é a amenizar o impacto nas contas de estados e municípios.

No novo relatório, o valor do IRPJ terá queda de 7,5 pontos percentuais, logo em 2022. Já a continuidade da redução da alíquota nos anos seguintes ficará condicionada ao aumento na arrecadação do Imposto de Renda, seja de pessoa física ou jurídica. Caso a arrecadação suba mais do que a inflação (aumento real), a taxa cai em 2,5 pontos percentuais em 2023.

Contudo, secretários de Fazenda dos estados e do DF emitiram uma nota na manhã desta terça, criticando o projeto. Segundo o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), mesmo com o “gatilho” sugerido pelo relator, estados e municípios teriam perdas de R$ 26,1 bilhões a partir de 2023.

A preocupação é porque o Fundo de Participação de Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repassados pelo Governo Federal, são compostos principalmente por recursos arrecadados por meio do Imposto de Renda. A lei determina que 21,5% da receita arrecadada com Imposto de Renda de qualquer natureza e do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) sejam repassados aos estados e 22,5% aos municípios.

Imposto de mineração

Para mitigar o impacto sobre o caixa de estados e municípios, o relator propôs redirecionar para o caixa local a arrecadação proveniente da mineração. O novo texto, portanto, retira da União os 10% que recebia da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). O texto também prevê que a arrecadação e a fiscalização desse tributo passe para as secretarias de fazenda do estados. Além disso, a alíquota sobre os principais minérios sobe em 1,5 p.p, passando de 4% para 5,5%.

A estimativa é que, só no estado do Pará, a arrecadação aumente em R$ 1,6 bi anuais com os novos repasses.

Para viabilizar essa mudança também será analisada uma PEC que altera a composição do ICMS. “Ao invés de ser 65% com base na riqueza do municípios passará a ser 40% com base na riqueza do município. Os outros 60% uma lei estadual vai definir o critério”, explicou Sabino.


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