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Reforma tributária: empresas do Simples Nacional não terão dividendos tributados, afirma relator

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As empresas cadastradas no Simples Nacional continuarão a ter lucros e dividendos isentos de tributação. A declaração foi feita nesta quarta-feira (28) pelo relator da reforma tributária na Câmara, Celso Sabino (PSDB-PA), que, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, participou de uma coletiva de imprensa na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

“Os lucros e dividendos das empresas cadastradas no Simples Nacional permanecerão isentos. Serão beneficiadas cerca de 5 milhões de companhias. Estamos muito próximos de um texto maduro para ser votado”, disse.

O Simples é um sistema que unifica a cobrança de tributos para micro e pequenas empresas. Podem aderir companhias que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Não podem optar pelo sistema as empresas que possuem sócios no exterior, que realizem cessão ou locação de mão-de-obra ou que tenham dívidas com a Receita.

De acordo com o relator, as empresas que não pagam impostos pelo Simples Nacional ainda podem ter lucros e dividendos tributados. A regra sugerida pelo projeto é que, para pequenas empresas não optantes do Simples, sejam isentos lucros de até R$ 20 mil mensais. Todo valor acima disso seria tributado. “Estamos estudando aumentar a faixa de isenção de lucros e dividendos para micro e pequenas empresas”, ressaltou Sabino.

Atualmente, uma empresa do regime Simples pode distribuir lucro livremente; não há tributação nenhuma sobre lucros e dividendos. Com a proposta original da reforma, essas companhias passariam a ter uma isenção limitada a 20.000 reais, ou seja, o que excedesse esse valor seria tributado. No entanto, conforme o que Sabino afirmou, empresas cadastradas no Simples continuarão isentas de taxação sobre os proventos.


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