Início » As principais ressalvas do empresariado sobre a reforma tributária
DestaquePolítica

As principais ressalvas do empresariado sobre a reforma tributária

A+A-
Reset

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo divulgou um informe em que analisa, em parceria com o Instituto Unidos Brasil, os pontos fortes e as deficiências da reforma tributária que tramita na Câmara.

Hoje, as duas primeiras fases da reforma tributária tramitam simultaneamente na Câmara dos Deputados. A primeira etapa consiste no projeto que cria a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), como uma fusão entre Pis e Cofins. A segunda fase trata da reforma do imposto de renda para pessoas físicas, empresas e investimentos.

Elogios

Sobre o projeto que cria a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), o documento elogia a simplificação trazida pelo projeto ao adotar o “crédito financeiro”, com incidência apenas sobre as receitas operacionais. Também é destacado como ponto positivo a redução do número de regimes especiais e a adoção de uma alíquota padrão, de 12%, para quase todos os bens e serviços.

Críticas

Contudo, o órgão pede atenção a alguns pontos. Alega, por exemplo, que é preciso que seja definido um mecanismo para permitir a recalibragem da alíquota do CBS caso se observe aumento ou redução da carga tributária; pontua que a não inclusão de IOF, IPI, ICMS e ISS mantém distorções do sistema tributário; e critica a ausência de prazo para a restituição dos créditos, pontuando que é preciso estabelecer prazo máximo para a restituição dos saldos credores, para evitar o acúmulo.

O texto também diz que há falta de clareza quanto à restituição dos créditos na fase pré-operacional e que resolver esse ponto é essencial para a completa desoneração dos investimentos e o fim de regimes especiais.

Outro ponto de atenção é em relação ao regime monofásico de combustível. “por não gerarem crédito e representarem importante insumo para as empresas, esse regime impede uma redução mais expressiva da cumulatividade”, previne o documento, que também afirma que o prazo de recolhimento definido é incompatível com o fluxo de caixa das empresas.


Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais