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Câmara aprova PL contra supersalários com 32 benefícios protegidos

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O Projeto de Lei 6726/16, do Senado, que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato, foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (13). Após mudanças sugeridas pela casa, o texto volta ao Senado.

De acordo com a proposta, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

As novas regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Para o relator da proposta, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o PL é um pré-requisito para a aprovação da Reforma Administrativa. “Fica muito difícil você discutir a reforma administrativa com o privilégio dessa ordem em alguns setores do serviço”, explicou em entrevista à Arko Advice.

Exceções

Para certos tipos de pagamentos que não podem ser eliminados, como o auxílio-alimentação, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. Nesse caso, fica limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Os valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças de até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

“Alguns pagamentos que estão na legislação não poderíamos alterar, mas poderíamos colocar travas. Então aquilo que for acima do teto agora tem uma trava que estabelece um limite percentual. Como no caso do auxílio-creche, auxílio-alimentação. Essa lista traz exatamente o que pode, o que ficou de fora é porque não pode”, afirmou o deputado Rubens Bueno.

Para a ajuda de custo para mudança e transporte, poderá ser pago o valor do preço médio cobrado no domicílio de origem do servidor em mudança para prestação de serviços com essa finalidade, atualizado trimestralmente pelo órgão ou entidade.

Caso o servidor use veículo próprio para realizar trabalhos, ele poderá ser indenizado em até 7% do teto.

Os pagamentos realizados fora do teto, como o 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas, deverão ser restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. Já o auxílio-funeral será devido até o limite de benefícios do INSS.

Quanto ao auxílio-moradia, poderá ser pago para a mudança de local de residência, por conta do ofício, enquanto permanecer o vínculo do agente com a origem ou se a pessoa for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração. Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e quando decorrer de missão no exterior.

No entanto, o agente público não poderá morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio. E quando houver disponibilidade de imóveis funcionais na localidade, o agente somente poderá receber o auxílio-moradia por falta de unidade em condições de uso.

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