Reforma tributária: relator propõe IRPJ em 2,5% 

Foto: Celso Sabino - Câmara

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou nesta terça-feira (13), aos líderes partidários, o seu parecer ao Projeto de Lei 2337/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda, considerada pelo governo a segunda fase da Reforma Tributária. O relator afirmou se tratar de um relatório ousado, porém, muito prudente e coerente. Argumentou também que a proposta enviada pelo governo passou por grandes modificações o sentido de melhorar o ambiente de negócios e de evitar um aumento de carga tributária sobre as empresas.  

Por outro lado, ele optou por manter a redução proposta pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Como forma de responder às críticas do empresariado de que a tributação de 20% de lucros e dividendos geraria aumento de carga tributária, o parecer de Sabino propõe a redução de IRPJ de 15% para 2,5% para todas as empresas ativas no país hoje no regime de tributação do lucro real. A alíquota base de 2,5% do IPRJ vale para as empresas de lucro até R$ 20 mil por mês – aproximadamente 1,1 milhão de empresas terão a redução. Para as grandes companhias que excedam esse valor há uma tarifa adicional de 10%. Para elas, no final, a alíquota cai de 25% para 12,5%. 

Ainda assim, a redução é muito maior do que vinha sendo previsto. O texto enviado pelo governo previa uma redução de cinco pontos percentuais.  

Além disso, Sabino retirou do projeto a obrigatoriedade de empresas imobiliárias, shopping e de aluguéis terem de pagar o imposto pelo lucro real.  

Segundo o deputado, o projeto será colocado em votação assim que houver consenso entre os líderes partidários, mas o seu parecer está sujeito ainda a alterações. 

Na visão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), “a Câmara dos Deputados entregará uma reforma estruturante do imposto de renda, que promoverá uma grande geração de emprego e renda nos próximos anos. Faremos justiça fiscal e simplificação do sistema tributário”. 

O que muda

Sabino também optou por manter desonerados os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), que, no projeto original, seriam tributados em 15%. O substitutivo também mantém o fim da dedutibilidade do Juros sobre Capital Próprio (JCP). 

O relatório também propõe isentar fundos de infraestrutura, investimento do agronegócio, os Fundos de Investimento em Participações da tributação de come-cotas. 

“Retiramos a tributação com come-cotas dos fundos de investimento em infra, em agro, e sobre todos os fundos que contribuem com projetos benéficos ao nosso país”, disse Sabino. 

Também foi suprimida a obrigatoriedade do lucro real para algumas empresas, especialmente imobiliárias e construtoras. O lucro real, segundo o parecer, vai ser obrigatório apenas para o que é hoje, as securitizadoras.  

Compensações

De acordo com Sabino, se o substitutivo for aprovado sem alterações, haverá redução de R$ 30 bilhões na carga tributária efetiva, a partir de 2023.  Caso não fosse criada uma medida de compensação, a proposta teria impacto R$ 115 bilhões. Contudo, uma série de medidas compensatórias foram mantidas do texto original ou criadas. 

A primeira delas é tributação de lucro e dividendos em 20%, mesmo valor proposto na versão inicial do PL. Foi adicionada apenas uma exceção: Eliminou-se ainda a  tributação de lucros e dividendos que incidem sobre empresas do mesmo grupo econômico. 

“São raríssimos os países que não tributam lucros. Nós estamos colocando a tributação na menor faixa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que é a tributação de 20% dos lucros e dividendos, e com isso reduzindo o alíquota das pessoas jurídicas”, argumentou Sabino. 

Além disso, o substitutivo propõe uma revisão de benefícios fiscais. De acordo com Sabino, cerca de 20 mil empresas terão benefícios revistos, de modo a beneficiar linearmente a todas, inclusive as que perderão benefícios. “Vamos cortar benefícios tributários de cosméticos, perfumaria, medicamentos, produtos químicos, indústria de aeronaves e de embarcações”, listou. 

O substitutivo propõe também tributar o auxílio moradia e auxílio transporte dos agentes públicos, incluindo juízes. Serão retirados ainda parte dos benefícios de termelétricas na aquisição de carvão e de gás, pois o relator acredita que esse setor foi beneficiado com a capitalização da Eletrobras. 

Além disso, o governo espera compensar a queda de arrecadação com o corte de gastos proveniente do PL 6.726/2016, que regulamenta o teto remuneratório do funcionalismo público de forma a combater os supersalários. Na prática, o projeto submete penduricalhos do serviço público ao teto remuneratório. 

O governo também espera superar esse déficit com a recuperação da economia e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, o que deve gerar aumento de arrecadação. 

Contextualização

Os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, e o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, entregaram (25/06) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a segunda fase da Reforma Tributária: Imposto de Renda (IR). Tanto Lira quanto Tostes fizeram pronunciamento ao vivo sobre a proposta na ocasião. 

O texto original do governo trata da reforma do imposto de renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. Aumenta também a faixa de isenção de imposto renda para pessoa física de R$ 1.900 para R$ 2.500. Para compensar essa perda de arrecadação, o governo propõe o retorno da tributação de lucros e dividendos que as empresas pagam aos seus acionistas como remuneração.  

Além disso, o governo reduz em 5 pontos percentuais a taxação do imposto de renda das empresas, que vai cair de 25% para 22,5% em 2022; e para 20%, em 2023. 

Na avaliação de Arthur Lira, esse projeto do Imposto de Renda deve tramitar com mais facilidade e menos polêmica do que o projeto de lei da CBS (PL 3887/2020), também do Executivo, parado na Casa desde o ano passado. 

Histórico

A primeira fase da reforma, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em julho de 2020, na forma do Projeto de Lei 3887/2020, abarcou a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%. O projeto, no entanto, ainda está em tramitação.  

O presidente da Câmara aguardava o envio pelo governo da segunda parte da reforma tributária na semana passada para poder anunciar o relator da proposta. Arthur Lira chegou a dizer em evento virtual com industriais de São Paulo que o governo atrasou na entrega do projeto.  

Ele já sinalizou que a matéria deve tramitar conjuntamente ao PL 3887, que institui o CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Colaborou: Pedro Costa Teodoro


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