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Debêntures de infraestrutura: PL será votado em julho, estima governo

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As negociações para a votação do Projeto de Lei (PL) 2.646/20, que amplia as possibilidades de emissão de debêntures para o setor de infraestrutura, entraram, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, na reta final. Segundo o órgão, os próximos dias serão de conversas entre representantes do governo e parlamentares envolvidos na tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, para que o relatório final do PL possa ser apresentado já na próxima semana e votado na primeira quinzena de julho.

O assunto foi debatido na manhã da última segunda-feira (21), no programa InfraLive, promovido pela agência de notícias Infra. Participaram a secretária de Planejamento, Fomento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura (MInfra), Natália Marcassa; o diretor jurídico do BNDES, Saulo Puttini; e os deputados federais Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e João Maia (PL-RN), respectivamente relator e autor do chamado PL das Debêntures na Câmara.

“Com o volume de projetos em infraestrutura que o governo tem em carteira, não será possível fazer todos os investimentos com recursos próprios. O bolso disso é mais profundo do que se está acessando com a legislação vigente. Foi por isso que começamos a conversa com a Câmara para ampliar a participação do investidor institucional, e ainda mais do internacional, nos projetos de infraestrutura, por meio do PL das Debêntures”, explicou Marcassa.

A informação foi antecipada pela Arko Advice há algumas semanas. No início de junho, a Arko entrevistou o relator da proposta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara (CTASP), deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). Na ocasião, Motta afirmou que a matéria estava “bem avançada”.

“Pretendo entregar o relatório nos próximos dez ou quinze dias; é possível que com algumas mudanças pontuais – que talvez nem sejam necessárias. Estou confiante para que o Congresso a aprove ainda em 2021”, disse.

O que são debentures de infraestrutura?

Debêntures são um tipo de aplicação financeira na qual o investidor “empresta” dinheiro para que grandes empresas possam custear as suas operações e investimentos. Em troca, o comprador do ativo é remunerado com juros.

No Brasil, a prática foi regulamentada em 2011 por meio da Lei 12.43. De acordo com a legislação aprovada, todavia, apenas as debêntures incentivadas poderiam executar essa forma de investimento.

As incentivadas isentam o investidor de tributação no Imposto de Renda, mas, desde que começou a rodar, atraiu apenas credores pessoas físicas (PF); as companhias, pessoas jurídicas (PJ), não foram conquistadas.

Segundo o Ministério da Economia, a modalidade movimentou, nos anos de 2019 e 2020, cerca de 60 bilhões de reais; e financiaram cerca de 150 projetos de infraestrutura durante o período.

Atrair recursos de investidores PJ é o objetivo dos parlamentares com a formulação do PL 2646/2020, que cria um novo a debênture de infraestrutura. Estas, ao contrário da incentivada, tem como foco as concessionárias de serviço público – empresas privadas prestadoras de serviços públicos (a partir de atos e contratos administrativos).

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