Aprovada na Câmara, MP da Eletrobras vai à sanção

Linha de transmissão de energia. Foto: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (21) a Medida Provisória 1031/2021 que permite a capitalização da Eletrobras. O texto já havia passado pela Câmara, mas precisou voltar após sofrer modificações no Senado Federal. Foi mantido quase completamente o texto aprovado pelos senadores.

Uma das emendas que passaram no Senado mas foram retiradas na Câmara diz respeito à liberalização do mercado de energia. A intenção era criar um plano gradual para que todos os consumidores pudessem aderir ao mercado livre de energia até julho de 2026. Hoje, os consumidores são obrigados a comprar energia da concessionária que funciona no setor em que ele está instalado. No mercado livre de energia, seria possível escolher de quem comprar energia. 

O tema acabou retirado da MP. De acordo com o relator no Senado, senador Marcos Rogério (DEM-RO), esse tema deve ser tratado no Marco Regulatório do Setor Elétrico.

“Há um esforço na Câmara para colocar em discussão e apreciação em breve. Depois da aprovação da MP da Eletrobras, é ainda mais urgente a aprovação desse marco legal do setor elétrico, porque existem muitas regras que terão impacto direto no que é feito hoje”, disse.

Outro trecho que acabou retirado previa pagamento de indenização de R$ 260 milhões ao Estado do Piauí pela a venda da Companhia Energética do Piauí (CEPISA). Segundo o relator, o tema ainda não está pacificado juridicamente.

Como será feita a capitalização

A Medida Provisória permite que a União diminua seu controle sobre a estatal a partir da venda de ações. Contudo, mesmo se tornando acionista minoritário, o governo continua tendo força de decisão em questões importantes, por conta do mecanismo de golden share.

A expectativa é que a venda de ações seja realizada entre o final deste ano e o começo do próximo.

Termelétricas a gás natural

Foi mantido no texto a obrigatoriedade de que a Eletrobras contrate termelétricas a gás natural em regiões em que não há gasodutos. O Senado aumentou em 2.000 MW o total que será contratado – totalizando 8.000 MW. A Câmara manteve o texto.

  • 1.000 MW na região do Nordeste nas regiões metropolitanas das Unidades da Federação que não possuam na sua Capital ponto de suprimento de gás natural;
  • 2.500 MW na região Norte distribuídos nas capitais dos estados ou região metropolitana onde seja viável a utilização das reservas provadas de gás natural nacional existentes na Região Amazônica, garantindo pelo menos o suprimento à duas capitais que não possuam ponto de suprimento de gás natural;
  • 2.500 MW na Região Centro-Oeste nas capitais dos estados ou região metropolitana que não possuam ponto suprimento de gás natural;
  • 2.000 MW na região Sudeste sendo 1.250 MW para estados que possuam ponto de suprimento de gás natural na data de publicação desta Lei, e 750 MW para estados na Região Sudeste na área de influência da SUDENE que não possuam ponto de suprimento de gás natural.

A história não terminou

Agora, o texto vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem 15 dias para decidir se sanciona a matéria e se vai vetar algum trecho. Em seguida, eventuais vetos serão analisados pelo Congresso Nacional.

O governo já avisou que deve vetar, por exemplo, um trecho que garante o emprego de funcionários da Eletrobras por um ano após a desestatização, ainda que sejam realocados para outras estatais. O trecho foi um pré-requisito dos senadores para aprovar o texto. O argumento do governo é que não é possível garantir estabilidade em uma empresa que não é pública. A proteção vale para funcionários demitidos sem justa causa nos primeiros 12 meses após a desestatização.

Partidos de oposição também já avisaram que, após a sanção, devem questionar a matéria no Supremo Tribunal Federal (STF).

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