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Proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa é aprovada na Câmara

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A proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (16). A principal mudança prevista no PL 10887/18 é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. O texto segue agora para análise no Senado.

O objetivo do texto apresentado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo. O deputado disse que quer restringir a lei para dar mais funcionalidade à administração pública.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta vai evitar distorções e excessos, vai garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores e proporcionará melhora a tipificação das condutas configuradoras de improbidade, além de aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.

“O projeto é mais um avanço institucional para reforçarmos a segurança jurídica e o rigoroso controle controle público do país. O projeto irá destravar os empecilhos que atualmente mais confundem e paralisam do que efetivamente preservam o interesse público. A legislação vigente é ultrapassada, antiquada e engessa os bons gestores públicos”, disse Lira.

Improbidade administrativa são atos que atentam contra o Erário, que é o conjunto dos recursos financeiros públicos, e resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. As punições não são criminais e têm caráter civil. Entre as penas previstas estão o ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Polêmica

Dentre os pontos que geraram polêmica durante a votação do texto na Câmara estão a prescrição para as ações e a mudança nas penas. De acordo com o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas e aumentando o prazo máximo. Além disso, foi retirada a previsão de pena mínima.

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