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MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas pode ser votada nesta terça (15)

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A medida provisória que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, visando melhorar o chamado “ambiente de negócios” no Brasil pode ser votada nesta terça-feira (15) na Câmara dos Deputados. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para às 15h.

A MP 1040/21 propõe a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Segundo o parecer preliminar do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da proposta, em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Para garantir a licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

O comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) emitiram uma lista classificando em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Vacinas

O Projeto de Lei 1343/21, do Senado Federal, que permite ao governo autorizar fábricas de vacinas veterinárias a produzir vacinas contra a covid-19 também está na pauta do dia. A proposta estabelece que as empresas deverão cumprir exigências de biossegurança e normas sanitárias, além de realizar todo o processo de produção até o armazenamento em dependências fisicamente separadas daquelas usadas para produtos de uso veterinário.

A deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), relatora do texto, incluiu em seu parecer preliminar que entre as prioridades de análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os pedidos de regularização para que os estabelecimentos realizem a fabricação do insumo farmacêutico ativo (IFA) da vacina contra a covid-19.

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