Pronampe vira política pública permanente de crédito oficial

Marcos Corrêa/PR

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na última quarta-feira (2), o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) – iniciativa do Congresso Nacional, proposto por meio do PL n° 1.282/2020. O Pronampe nasceu como medida de auxílio às micro e pequenas empresas na crise causada pela Covid-19 e agora passa a ser uma política pública de crédito oficial e permanente.

A proposta atende micro e pequenas empresas oferecendo linha de crédito com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de até 6% sobre o valor concedido.

A lei aprovada determina a separação dos recursos aportados no programa por meio de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da crise sanitária, devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional, além de possibilitar a prorrogação do prazo das operações da primeira etapa por até um ano – dando um voto de confiança às empresas que estão lutando para sobreviver em meio a um contexto econômico tão desafiador.

O Pronampe ainda prevê a possibilidade de portabilidade das operações de crédito – que possibilitará a empresa buscar empréstimos com taxas ainda mais competitivas; cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior; reserva de 20% do montante do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe; e a proibição de “venda casada” (quando o consumidor, ao adquirir um produto, leva outro conjuntamente sem a sua vontade) de outros produtos e serviços financeiros (como seguros) com a contratação de crédito.

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