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Isenção temporária de imposto de renda na venda de imóveis residenciais é aprovada no Senado

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Um projeto que prevê a isenção temporária de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos na venda de imóvel desde que o dinheiro da venda seja aplicado em outro imóvel foi aprovado no Senado, na última terça-feira (27). O benefício passa a valer para as vendas de imóveis efetuadas dentro de todo o ano de 2021. O PL 3.884/2020 foi proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Conhecida como Lei do Bem, a isenção já estava prevista na Lei 11.196, de 2005, que prevê a liberação do pagamento do IR sobre ganho na venda de imóvel residencial, desde que a pessoa, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, use o dinheiro da venda na compra de outros imóveis residenciais no país.

Durante a discussão do projeto, o relator acolheu emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e estabeleceu que, para as vendas de imóveis efetuadas em 2021, o prazo será suspenso até 31 de dezembro deste ano, em razão da continuidade da pandemia de covid-19. No texto original, esse prazo começaria a ser contado apenas ao fim do estado de calamidade pública, instituído pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.

Para o senador Wellington Fagundes, a isenção vai incentivar a construção civil e impedir que o vendedor de imóvel opte por especular no mercado financeiro. O autor da proposta argumentou que com a pandemia, o setor de habitação sofreu fortes impactos e que medidas assim precisam ser tomadas para que os efeitos negativos da economia sejam minimizados.

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