A Câmara dos Deputados acaba de finalizar a votação do Projeto de Lei 3729/2004, que regulamenta o processo de licenciamento ambiental. O texto-base já havia sido aprovado na quarta-feira (12). Hoje, todos os destaques apresentados foram rejeitados. Agora, o texto segue para o Senado.
Além de outros pontos, o PL define quais empreendimentos não precisam de licença ambiental e cria a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC), uma espécie de licença autodeclarada para atividades de baixo impacto ambiental. O projeto também permite que estados e municípios definam as atividades ou empreendimentos que precisarão de licenciamento ambiental. Para o relator, deputado Neri Geller (PP-MT), as mudanças devem diminuir a burocracia e aumentar a segurança jurídica.
Obras que não precisam de licenciamento
O PL traz uma lista de empreendimentos que estão dispensados do processo de licenciamento ambiental: obras públicas de distribuição de energia elétrica até a tensão de 69 kV, obras de saneamento, manutenção da infraestrutura em instalações pré-existentes e estruturas e usinas usadas na coleta e processamento do lixo.
Também não precisam de licenciamento obras militares, empreendimentos considerados de porte insignificante, intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres e obras e intervenções urgentes para prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente.
Agronegócio
O projeto também lista atividades agropecuárias que não precisam de licenciamento, desde que tenham Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo. São elas: cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; e pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico. Ainda assim, esses empreendimentos continuam precisando de autorização para cortar vegetação nativa ou para uso de recursos hídricos.
Permissão autodeclarada
O PL também cria a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC), uma permissão autodeclaratória em que não há fiscalização de órgãos ambientais. O LAC serve para atividades que não ofereçam risco de degradação ambiental. Entre os empreendimentos que podem usar esse tipo de licença estão as obras de duplicação e pavimentação de rodovias já existentes, desde que dentro das faixas de domínio já definidas.
Obras de saneamento
Com o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), o licenciamento não será exigido de obras de saneamento básico, que também poderão contar com procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Infraestrutura
O projeto permite a concessão de licença de instalação (LI) associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação. A regra vale para obras de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica. Fica aberta ainda a possibilidade de que a exceção seja aplicada a minerodutos, gasodutos e oleodutos.
Terras indígenas
O texto aprovado exclui as terras indígenas ou quilombolas não demarcadas do procedimento de análise de impactos ambientais.
Punições mais rígidas
O relator também aumentou a pena para quem realizar um empreendimento sem autorização dos órgãos ambientais. A pena que era de detenção de um a seis meses, e/ou multa, vai para detenção de dois meses a um ano e multa. Também é listado como agravante, que pode dobrar a pena, se para o tipo do empreendimento fosse necessário estudo de impacto ambiental.