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Projeto de lei para prevenir superendividamento dos consumidores é aprovado na Câmara

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Foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (11), o projeto de lei do Senado Federal que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. O PL 3515/15 também proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. Agora o texto volta para ser votado no Senado, uma vez que sofreu alterações na Câmara.

O texto atualizado pelo relator na Câmara, o deputado Franco Cartafina (PP-MG), permite que o consumidor desista de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. O credor deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, com dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.

Para que o empréstimo seja suspenso e o consumidor receba a devolução, ele deve
mandar o formulário com registro de envio e recebimento, mesmo que por meio eletrônico. O crédito liberado deverá ser restituído com eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução, além dos tributos, como IOF.

As tarifas pagas pelo consumidor para a contratação do crédito não pode ser devolvida e ele terá de efetuar a devolução em um dia útil contado de quando tiver sido informado sobre a forma de fazê-lo.

O texto aprovado mantém os níveis atuais da margem consignável em relação ao máximo que pode ser descontado do salário líquido. Atualmente, são 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados. Entretanto, quanto ao limite do consignado para o cartão, agora ele poderá ser usado ainda para saques nessa modalidade.

Ofertas enganosas

A partir da sanção do texto, fica proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes. Além disso, ainda fica proibido dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.

Assediar ou pressionar consumidores de grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e doentes para contratar crédito ou comprar produto ou serviço passa a ser ilegal, assim como fazer ofertas que envolvem prêmios, será proibido assediar ou pressionar o consumidor.

 

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