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Audiência discute reequilíbrio de contrato por pandemia

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Ao submeter a debate a proposta de resolução que vai tratar do reequilíbrio dos contratos de concessão de rodovias, em decorrência do impacto causado pela pandemia de covid-19, a ANTT ouviu várias reclamações de entidades que representam os usuários dessas vias.

O tema foi discutido em sessão pública on-line na quinta-feira passada. Houve 15 contribuições dos setores de carga, logística e de usuários. A preocupação é que o reequilíbrio de contratos de concessões rodoviárias tenha impacto no valor das tarifas de pedágio.

As concessionárias aprovaram a proposta apresentada. “Trata-se de um pronunciamento da agência reguladora que era esperado pelo setor. Um caso inovador, e que sai à frente de processos semelhantes em outros setores”, disse o presidente da ABCR, entidade que representa as concessionárias, Marco Aurélio Barcelos.

Mas, para o diretor da Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística (ANTC), Marcos Aurélio Ribeiro, está sendo aberto um precedente e o caso pode parar no Judiciário. Para ele, as concessionárias não perdem: ou a União recompõe eventuais perdas ou os usuários das vias arcarão com o aumento da tarifa. Disse ainda que a ANTT dispõe de outras ferramentas para realizar o reequilíbrio dos contratos.

Para o diretor executivo da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias Sob Concessão (UsuVias), Edison Araújo, é preciso que a ANTT tenha a percepção de que, além das concessionárias, os usuários também foram impactados pela pandemia. Caso haja reequilíbrio nas tarifas, o cálculo não pode onerá-los ainda mais. “Se for constatada a existência de um desequilíbrio econômico-financeiro contratual que venha a acarretar aumento de tarifas, os valores não podem impactar o usuário. Isso trará a ele consequência mais drástica do que a própria pandemia”, comentou.

A agência argumentou que não parte do pressuposto de que reequilibrará todos os contratos. A resolução busca definir somente a metodologia para verificar se houve impacto e, caso haja, calcular esse reequilíbrio. Além disso, continuou, a metodologia visa trazer o menor impacto para os usuários, mas preservando o fluxo de caixa das concessionárias para garantir a prestação de serviço de um setor considerado essencial para a sociedade. A minuta da resolução prevê que o desequilíbrio seja calculado entre março de 2020 e dezembro de 2021.

 

ANTTInfraestruturaRodovias

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