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Lei para acelerar envio de amostras genéticas ao exterior é sancionada

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Lei que visa agilizar e abrir novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapêuticos, especialmente em situações epidemiológicas, foi sancionada nesta terça-feira (20), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei 14.141/2021 dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.

A expectativa da proposta é que em situações como a vivida durante a pandemia de Covid-19, tenha uma agilidade maior e trâmites mais simplificados para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior. Podendo assim, haver o desenvolvimento desses produtos que tem finalidade curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

A necessidade de proteger o patrimônio genético brasileiro, garantindo sua exploração de modo sustentável e que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto da sociedade
já havia sido debatida pela Comissão de Seguridade Social e Família. A Lei nº 13.123/2015 foi aprovada há alguns anos, juntamente com outras medidas, dispondo sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República apontou que em situações inéditas é indispensável toda a colaboração possível e disponível de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de outros países e de organizações internacionais. “Quando do descobrimento da ocorrência de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vírus Zika em neonatos, mesmo na vigência de uma emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde, ficaram patentes certas limitações da lei”, disse no texto.

De acordo com a pasta, as barreiras legais geraram dificuldades para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus. A sanção da lei é um marco para o desenvolvimento de pesquisas que visam conter situações de calamidade, como a da pandemia da covid-19.

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